A doutrina classifica a natureza dos alimentos em duas espécies: os naturais e os civis. Os alimentos naturais ou necessários são aqueles providos somente na proporção do mínimo indispensável e necessário para a subsistência do alimentando, ou seja, comida, vestuário, lazer, habitação, saúde e educação.
A prestação alimentícia tem a finalidade de atender a necessidade do ser humano que não consegue por si só prover sua própria manutenção. Dito isto, temos que a dívida por alimentos pode surgir de várias fontes, como por exemplo, a vontade das partes, seja através de contrato ou de testamento.
O primeiro diz respeito aos alimentos pagos após o início da ação, já os alimentos pretéritos são aqueles que antecederam a ação. ... Os alimentos também podem ser classificados de acordo com a forma como serão prestados.
Alimento (do latim alimentum) é toda substância utilizada pelos seres vivos como fonte de matéria e energia para poderem realizar as suas funções vitais, incluindo o crescimento, movimento e reprodução.
CAUSAS DE ALTERAÇÕES EM ALIMENTOS Atividade de Microorganismos; Ação de Enzimas; Reações Químicas; Insetos e roedores (MACROBINAS); Ação Física (frio, calor, desidratação);
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Muitas leveduras toleram condições variáveis de pH entre 1.