A elaboração de uma Política Crédito envolve o estudo de quatro elementos principais, conforme listamos abaixo:
Título de crédito Princípios: Cartularidade – Literalidade – Autonomia Cartularidade : o credor tem de provar que se encontra na posse do documento. Literalidade : só se exige aquilo que está expresso no título de crédito, ou seja, fora dele fica inexigível pleitear a execução do título.
Esta definição, em seu bojo, já elenca os principais atributos dos títulos de crédito, quais sejam a cartularidade (documento necessário), a literalidade (direito literal) e autonomia (autônomo). ... “Diz-se que o direito mencionado no título é literal porquanto ele existe segundo o teor do documento.
O aceite é necessário nos títulos de crédito em que o sacador não é o devedor principal, mas outra pessoa, isto é, quando a pessoa que emitiu um Título de Crédito não é a que deve pagá-lo. O aceite é necessário para que esta se consubstancie como devedora, o que ocorre na Letra de Câmbio e na Duplicata.
Três situações jurídicas ou figuras intervenientes: Determina que a quantia seja paga. 2- Sacado: para quem a ordem é dirigida. Aquele que dentro de certas circunstâncias deve executar o pagamento ordenado. 3- Tomador: beneficiário da ordem -credor da quantia mencionada no título.