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Quais Os Tipos De Publicidade Enganosa?

Quais os tipos de publicidade enganosa?

Há previsão, no código de defesa do consumidor (CDC), de três tipos de publicidade que ferem os direitos do consumidor, a saber: publicidade enganosa, publicidade simulada e a publicidade abusiva. A publicidade enganosa é aquela que induz o consumidor ao erro, e pode ser por comissão ou omissão.

O que fazer em caso de publicidade enganosa?

Caso o problema não seja resolvido, a vítima de propaganda enganosa pode registrar uma ocorrência na Agência de Proteção e Defesa do Consumidor, o Procon. Além disso, também pode entrar com uma ação contra a empresa no Juizado Especial de Pequenas Causas (Jec), desde que a causa seja de até 40 salários mínimos.

Qual a diferença entre propaganda enganosa?

Rafael afirmou que "o CDC no Capítulo V na Seção III diz que a propaganda enganosa é aquela que informa condições erradas ou omite certos detalhes do produto, já a propaganda abusiva é aquela que fere e atinge determinadas classes, meche com o imaginário e desmoraliza certos setores".

O que é propaganda enganosa Cite um exemplo?

A propaganda enganosa é aquela capaz de levar o consumidor a erro, prometendo algo que na realidade não vai ocorrer. Por exemplo, apresenta um produto com características ou qualidades que na verdade não tem...

O que é a publicidade abusiva?

A propaganda abusiva é aquela que tem algum tipo de discriminação, incitação a violência, explora o medo ou superstição, se aproveita da condição de criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de levar o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à própria saúde ou segurança.

O que é contrapropaganda?

A contrapropaganda é uma das medidas que o Código de Defesa do Consumidor coloca à disposição dos legitimados à defesa de interesses difusos, para combate de publicidade enganosa ou abusiva.

Não é considerada abusiva a publicidade que?

I. Será considerada enganosa qualquer publicidade, sob qualquer modalidade, independente de ser ou não capaz de induzir em erro o consumidor. ... As questões de superstição veiculadas em publicidade, por se tratar de crendice popular e sem qualquer respaldo técnico-científico, não constituem publicidade abusiva.

O que é considerada publicidade abusiva para o Código de Defesa do consumidor?

A publicidade abusiva é aquela que possui caráter discriminatório; incite à violência; explore o medo; explore a inexperiência e o discernimento reduzido da criança; desrespeite valores ambientais, ou ainda, estimule o consumidor a agir de forma nociva à sua saúde ou segurança.

É permitido ao Procon impor ao fornecedor a penalidade administrativa de contrapropaganda?

os órgãos de defesa do consumidor somente possuem autonomia para aplicação das penas de multa, apreensão de produto e imposição de contrapropaganda (I, II e XII). tem caráter confiscatório e observará (art. 57): — a gravidade da infração; — a vantagem auferida pelo fornecedor; — a condição econômica do fornecedor.