Quais os tipos de publicidade enganosa? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
Há previsão, no código de defesa do consumidor (CDC), de três tipos de publicidade que ferem os direitos do consumidor, a saber: publicidade enganosa, publicidade simulada e a publicidade abusiva. A publicidade enganosa é aquela que induz o consumidor ao erro, e pode ser por comissão ou omissão.
O que fazer em caso de publicidade enganosa?
Caso o problema não seja resolvido, a vítima de propaganda enganosa pode registrar uma ocorrência na Agência de Proteção e Defesa do Consumidor, o Procon. Além disso, também pode entrar com uma ação contra a empresa no Juizado Especial de Pequenas Causas (Jec), desde que a causa seja de até 40 salários mínimos.
Qual a diferença entre propaganda enganosa?
Rafael afirmou que "o CDC no Capítulo V na Seção III diz que a propaganda enganosa é aquela que informa condições erradas ou omite certos detalhes do produto, já a propaganda abusiva é aquela que fere e atinge determinadas classes, meche com o imaginário e desmoraliza certos setores".
O que é propaganda enganosa Cite um exemplo?
A propaganda enganosa é aquela capaz de levar o consumidor a erro, prometendo algo que na realidade não vai ocorrer. Por exemplo, apresenta um produto com características ou qualidades que na verdade não tem...
O que é a publicidade abusiva?
A propaganda abusiva é aquela que tem algum tipo de discriminação, incitação a violência, explora o medo ou superstição, se aproveita da condição de criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de levar o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à própria saúde ou segurança.
O que é contrapropaganda?
A contrapropaganda é uma das medidas que o Código de Defesa do Consumidor coloca à disposição dos legitimados à defesa de interesses difusos, para combate de publicidade enganosa ou abusiva.
Não é considerada abusiva a publicidade que?
I. Será considerada enganosa qualquer publicidade, sob qualquer modalidade, independente de ser ou não capaz de induzir em erro o consumidor. ... As questões de superstição veiculadas em publicidade, por se tratar de crendice popular e sem qualquer respaldo técnico-científico, não constituem publicidade abusiva.
O que é considerada publicidade abusiva para o Código de Defesa do consumidor?
A publicidade abusiva é aquela que possui caráter discriminatório; incite à violência; explore o medo; explore a inexperiência e o discernimento reduzido da criança; desrespeite valores ambientais, ou ainda, estimule o consumidor a agir de forma nociva à sua saúde ou segurança.
É permitido ao Procon impor ao fornecedor a penalidade administrativa de contrapropaganda?
os órgãos de defesa do consumidor somente possuem autonomia para aplicação das penas de multa, apreensão de produto e imposição de contrapropaganda (I, II e XII). tem caráter confiscatório e observará (art. 57): — a gravidade da infração; — a vantagem auferida pelo fornecedor; — a condição econômica do fornecedor.