Salário. A garantia da CLT é que o trabalhador receba, pelo menos, um salário mínimo de acordo com o cumprimento das oito horas por dia de trabalho. Desta forma, o empregado que atua em meio período deve receber proporcionalmente às horas trabalhadas.
A Lei Complementar n.º 150, que regulamenta o emprego doméstico, permite a contratação em meio período. É a chamada jornada em tempo parcial, que é limitada a 25 horas semanais. Nesse caso, é possível prestar horas extras apenas caso isso seja acordado por escrito entre as partes e observando os limites.
Para registrar um empregado doméstico em regime de meio período é necessário assinar sua carteira de trabalho, montar um contrato de trabalho e fazer seu cadastro no eSocial. Essas etapas exigem muita atenção.
Faça seu cadastro. É gratuito!