O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) entende que os patinetes elétricos têm que cumprir as regras dos “equipamentos de mobilidade autopropelidos”. ... Os usuários só podem andar com o patinete em calçadas, ciclovias e ciclofaixas, de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito (CTB).
Os equipamentos elétricos de pequeno porte, como patinetes, skates, hoverboards e similares, não são definidos como veículos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e, portanto, não exigem carteira de habilitação. ... Os patinetes devem seguir as normas aplicadas aos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.
Os benefícios diretos e indiretos são muitos para quem optou ser dono de uma moto elétrica. Ao escolher alguns modelos disponíveis no mercado brasileiro, o proprietário não precisa emplacar e, consequentemente, não precisa de CNH (Carteira nacional de Habilitação) para pilotar.
Nesta matéria, saberemos porque as bicicletas motorizadas devem possuir equipamentos obrigatórios e emplacamento para transitar em via publica, além da obrigatoriedade do porte de CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor).