A interdição é um instituto jurídico de proteção daqueles que se encontram incapacitados para dirigir a si e para administrar seu patrimônio. É o ato judicial pelo qual o juiz declara a incapacidade real e efetiva de pessoa maior para a prática de certos atos da vida civil.
No processo penal, curador especial é o advogado nomeado judicialmente para defender os interesses da parte caso esta não possua defensor nem tenha condições de constituí-lo. Dá-se tal conduta em respeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
A curatela é um mecanismo de proteção para aqueles que, mesmo maiores de idade, não possuem capacidade de reger os atos da própria vida. Ela é o “encargo imposto a uma pessoa natural para cuidar e proteger uma pessoa maior de idade que não pode se autodeterminar patrimonialmente por conta de uma incapacidade”1.
Curatela é o encargo que é conferido a uma pessoa para que, segundo os limites determinados juridicamente, fundados em lei, cuide dos interesses de alguém que não possa licitamente administrá-lo.
Curatela Provisória, na qual o requerente postula pela interdição de um ente próximo (como por exemplo, seu filho) tendo em vista que o requerido é portador de alguma enfermidade que impossibilite de praticar atos civis (como por exemplo, so casos de deficiência física e mental severas, as quais desencadeiam quadro de ...
Em breve resumo, competirá ao curador, independentemente de autorização judicial, representar o curatelado nos atos da vida civil, receber as rendas e pensões, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramentos de seus bens.