Tipo de plano O plano ambulatorial cobre basicamente consultas médicas, exames e tratamentos, mas os atendimentos de urgência e emergência só são cobertos nas 12 primeiras horas. Já os planos hospitalares garantem a cobertura de serviços que exijam internação.
Todo plano de saúde inclui uma relação de coberturas previstas em contrato. No caso do seguro saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também determina os procedimentos médicos que devem ser cobertos obrigatoriamente por todas as empresas que atuam no setor.
Para descobrir qual é a cobertura a que você tem direito, além das obrigatórias, basta consultar o contrato de prestação de serviços ou o próprio site da operadora. Dessa forma, será possível avaliar se o convênio supre as suas necessidades ou se é preciso optar por outro.
Planos de saúde ambulatoriais cobrem consultas, exames, atendimentos de urgência e emergência limitados a internações de 12 horas. Já os planos hospitalares cobrem apenas as internações e procedimentos hospitalares. Para uma proteção completa, o ideal é sempre contratar um plano de saúde com ambas as coberturas.
O plano de saúde empresarial ambulatorial é aquele que não dá direito a internação. ... O plano de saúde empresarial hospitalar tem a função inversa. Ele cobre justamente os casos de internação do usuário, mas não prevê assistência quando se trata da realização de consultas e exames.
Tabela de preço plano de saúde Hospitalar – Pessoa física