A convenção da Objetividade remete o contador na escolha de um método mais objetivo entre a escolha de um método objetivo e subjetivo. O Objetivo desta convenção é restringir e ou eliminar excessivos liberalismos nas escolhas de critérios, objetivamente quando se trata de valores.
Objetividade é a qualidade daquilo que é objetivo, externo à consciência, resultado de observação imparcial, independente das preferências individuais. Em epistemologia, o conceito de objetividade caracteriza a validade de um conhecimento ou de uma representação relativa a um objeto.
DESIGNA ESSE TERMO, A EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS FÍSICOS QUE CONSTATAM A OCORRÊNCIA DO DELITO. EX.: NUM CRIME DE LESÃO CORPORAL, O EXAME PERICIAL QUE CONSTATA AS LESÕES SOFRIDAS PELA VÍTIMA, É A PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO, ISTO É, A COMPROVAÇÃO DA EFETIVA OCORRÊNCIA DO CRIME.
Da exteriorização ou materialização do Fato. Significa que o Estado só pode incriminar condutas humanas voluntárias, isto é, fatos praticados (Ninguém pode ser punido por seus pensamentos, desejos, por meras cogitações ou estilo de vida).
Pelo princípio da materialização do fato (nullum crimen sine actio), o Estado só pode incriminar condutas humanas voluntárias, isto é, fatos, nunca condições internas ou existenciais.
O princípio da ofensividade ou lesividade (nullum crimen sine iniuria) exige que do fato praticado ocorra lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado. ... O aspecto valorativo da norma fundamenta o injusto penal, isto é, só existe crime quando há ofensa concreta a esse bem jurídico.
A norma basilar do Direito Penal é a não existência de crime sem lei anterior que o defina. ... Isto é, não há crime sem lei e, consequentemente, não há pena sem lei. Além disso, a partir da legalidade, surgem dois outros princípios igualmente importantes: o da reserva legal e o da anterioridade da lei penal.
Desse modo, no Direito Penal, os princípios têm a função de orientar o legislador ordinário, bem como o intérprete do Direito, a fim de limitar o poder repressivo estatal e garantir os direitos fundamentais da pessoa.
Concebido por Hans Welzel, o princípio da adequação social preconiza que não se pode reputar criminosa uma conduta tolerada pela sociedade, ainda que se enquadre em uma descrição típica. ... Referido princípio, admitido num caso concreto, pode constituir causa supralegal de exclusão da tipicidade.
Crimes de Perigo Concreto é o perigo que necessita de efetiva comprovação no caso concreto mediante atividade probatória regular. Não há qualquer presunção legal e a configuração do crime depende da prova concreta do risco de lesão ao bem jurídico protegido.
São de perigo abstrato o tráfico de drogas, o porte de armas, a embriaguez ao volante e tantos outros tipos penais cuja redação indica apenas a conduta, sem qualquer menção ao resultado.
Crimes de perigo abstrato são aqueles que não exigem a lesão de um bem jurídico ou a colocação deste bem em risco real e concreto. São tipos penais que descrevem apenas um comportamento, uma conduta, sem apontar um resultado específico como elemento expresso do injusto.
De perigo concreto: é o crime de perigo cuja configuração requer a demonstração de que o bem jurídico efetivamente foi posto em perigo. É exemplo o crime de incêndio, em que o perigo deve ser demonstrado. ... Seria o crime de perigo em que deve ser demonstrado o risco, mas não a pessoa certa e determinada.
Assim, o crime de dano é previsto do artigo 163 do Código Penal, consistente em destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com pena de detenção, de um a seis meses, ou multa (o chamado dano simples).
Enquanto os crimes de perigo individual atingem uma pessoa ou um número determinado de pessoas, como no crime de perigo de contágio venéreo (Art. 130 do CP), os crimes de perigo comum, ou coletivo, atingem um número indeterminado de pessoas, como é o caso da explosão criminosa (Art. 251 do CP).
5) Crimes de Dano: Só se consumam com a efetiva lesão do bem jurídico visado, por exemplo, lesão à vida, no homicídio; ao patrimônio, no furto; à honra, na injúria etc. 6) Crimes de Perigo: O delito consuma-se com o simples perigo criado para o bem jurídico. ... Ex: Homicídio, furto e roubo.
O perigo de dano não pode ser apenas presumido, mas deve ser comprovado; trata-se de uma condução anormal, com exposição de outras pessoas a um dano real e concreto.
A tutela de urgência, tem como requisitos a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e integra as medidas cautelares que passaram a ser consideradas inominadas devendo seguir o rito estabelecido, e são requeridas em caráter antecedente, visando assegurar o resultado útil do ...
309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.