A Norma Regulamentadora 31 estabelece regras relacionadas à saúde e segurança nas atividades e operações ligadas à agricultura, pecuária, silvicultura e exploração florestal.
A NR 31 – Norma Regulamentadora 31 – tem como objetivo estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho. Estes devem tornar compatível o planejamento e desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura.
Dispensado o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) ou Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que foram criados visivelmente ao trabalhador urbano, a nova NR 31 criou o Programa de Gerenciamento de Risco no Trabalho Rural (PGRTR) que visa a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do ...
A Norma Regulamentadora (NR) nº 31 se aplica a quaisquer atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aqüicultura, verificadas as formas de relações de trabalho e emprego e o local das atividades.
A norma estipula em seu primeiro item o que é chamado de campo de aplicação. Uma frase que aparece muitas vezes no decorrer dos tópicos da NR10 resume de uma forma geral a principal função desta norma: Garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
A Secretaria de Inspeção do Trabalho deverá, de acordo com a NR 31: ... Criar bancos de dados sobre acidentes, doenças e meio ambiente de trabalho, disponibilizando-a para bancadas da CPNR; Definir alterações necessárias em máquinas e equipamentos para adequá-las a realização segura das atividades.
31.
A elaboração e implementação do PGSSMATR é obrigatório a todas as empresas do ramo da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, e também às atividades de exploração industrial desenvolvidas em estabelecimentos agrários que admitam trabalhadores como empregados.
2 anos
O treinamento Público-alvo: Profissionais que realizam trabalham em altura. Objetivo: Capacitar os envolvidos para realização de trabalhos em altura. Carga horária: Treinamento com carga horária mínima de 8 (oito) horas.
8 horas
Pagamento
Segundo o texto da Norma Regulamentadora 35, ou NR 35, os treinamentos devem ser ministrados “por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho”.
A norma regulamentadora 35 determina que o curso NR35 somente poderá ser ministrado por instrutores com capacidade comprovada no que diz respeito às normas de segurança, proteção e ações que priorizem a integridade física dos trabalhadores que exercem funções em alturas superiores a 2 metros.
O profissional que pode realizar a Análise de Ergonomia no Trabalho é qualquer profissional que tenha conhecimento nessas áreas. Existe uma tendência de que os profissionais que tenham mais conhecimentos na área sejam ergonomistas associados à Associação Brasileira de Ergonomia.
Competência: Todos os assuntos abordados na NR-18 podem ser ministrados pelo docente, por trabalhadores e profissionais da área legalmente habilitados, desde que os mesmos tenham vivência e experiência na área.
O operador deve receber treinamento para que esteja habilitado a cumprir sua função. Este pode ser fornecido pelo próprio empregador. A capacitação deve ser ministrada por profissionais qualificados para este fim, com supervisão de profissional legalmente habilitado.
Os treinamentos da NR-12 devem ser ministrados por trabalhadores ou profissionais devidamente qualificados para este fim. Um profissional legalmente habilitado deverá supervisionar o curso, sendo ele responsável pela adequação do conteúdo, carga horária, qualificação dos instrutores e avaliação dos capacitados.
34.
Baseado no que a norma exige que seja ministrado no treinamento já é possível saber quem o poderá ministrar. A NR 35 no item NR 35.
34.
Podem ser instrutores, os médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, profissionais da saúde em diversos níveis, bombeiros civis e militares, os técnicos de segurança do trabalho, profissionais do resgate, socorristas que atuam em rodovias e no APH, profissionais do SAMU e outros.
REQUISITOS PARA A FORMAÇÃO DO BOMBEIRO PROFISSIONAL CIVIL
A certificação depende de avaliação teórica, prática e curricular e as credenciais são fornecidas ao Instrutor 30 dias após o curso. O curso é pré-requisito para ditar cursos na Área pré-hospitalar.
Para os alunos que queiram ter formação como Instrutor Bombeiro Civil não precisará ter a formação de Bombeiro Civil, porém exigido que seja Técnico em Segurança do Trabalho ou Engenheiro em Segurança do Trabalho devido ao conteúdo programático e carga horária de 900 horas do curso, além da obrigatoriedade para ...
No cargo de Bombeiro Civil se inicia ganhando R$ 1.
A NBR 14277 define a referência de qualidade de um campo de treinamento, e em uma simples visita é possível verificar se o campo está apto. A norma aponta os padrões necessários para as instalações e equipamentos necessários para um bom treinamento de combate a incêndio.
Quanto custa o curso de bombeiro civil? O curso custa aproximadamente R$1.