Após a Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência), que alterou o art. 201, § 7º da Constituição federal, a aposentadoria por idade aos segurados do Regime Geral da Previdência Social - RGPS será devida, uma vez cumprida a carência, ao segurado que completar: 65 anos de idade, se homem; e.
O novo dispositivo constitucional prevê que "É vedada a complementação de aposentadorias de servidores públicos e de pensões por morte a seus dependentes que não seja decorrente do disposto nos §§ 14 a 16 do art. 40 ou que não seja prevista em lei que extinga regime próprio de previdência social".
Acerca do cálculo do valor do auxílio por incapacidade permanente, é importante recordar que a única alteração trazida pela EC 103/2019 foi na composição do PBC, que passa a considerar 100% e não mais os 80% maiores salários de contribuição.
Quem já tinha o direito adquirido até a publicação da Emenda Constitucional 103/2019 não sofreu qualquer perda com a Reforma da Previdência. Isto é, quem já havia completado todos os requisitos para obter o benefício até o dia tem direito à aposentadoria conforme as regras antigas.
EC Nº 103/2019 A Reforma da Previdência entrou em vigor na data de publicação da Emenda Constitucional nº 103 no Diário Oficial da União, em 13 de novembro de 2019. As novas regras valem para segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União.
Para as mulheres, a idade mínima em 2020 é de 60,6 anos, e sobe seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. ... Assim, a partir de 1º de janeiro de 2021 será exigida para a mulher a idade de 61 anos para que possa se aposentar por essa regra.
Já para os novos segurados, e para aqueles que ainda não têm direito ao benefício previdenciário, é importante observar as novas normas e as regras de transição que passaram a valer a partir de 13 de novembro de 2019, data em que grande parte das alterações entrou em vigor.
Seu trâmite tem início quando ela é despachada pelo Presidente do Legislativo para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania que tem o prazo de cinco sessões legislativas para a devolução da proposta à Mesa da Câmara com o respectivo parecer sobre a admissibilidade da mesma.
A PEC é discutida e votada em dois turnos, em cada Casa do Congresso, e será aprovada se obtiver, na Câmara e no Senado, três quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49).
A Proposta de Emenda Constitucional tramita pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em dois turnos de votação. Sendo assim, a PEC que inicia na Câmara, tem que ser nela discutida e votada duas vezes, com um intervalo (interstício) de, pelo menos, cinco sessões entre cada votação.
Um exemplo famoso de maioria qualificada é o requisito de emenda constitucional no Brasil. Segundo a constituição federal de 1988 (atual), para aprovar uma emenda constitucional no Brasil são necessários 3/5 dos senadores e deputados em dois turnos de votação.
O quórum é o número mínimo de parlamentares que devem se manifestar a respeito de determinada matéria, para que ela seja aprovada. ... - Maioria simples: é o quórum de aprovação para as matérias em geral. Presente a maioria dos membros da Câmara (21 Vereadores), as deliberações serão tomadas pela maioria dos votos.
Um exemplo: se o quorum máximo é de 100 pessoas, mas somente estão presentes 60 pessoas no momento da votação, a maioria simples exige que a obtenção de votos seja o primeiro número inteiro superior à metade de todas as pessoas que estão presentes no local. ... Ou seja, 31.
De acordo com a Constituição — e os Regimentos Internos da Câmara e do Senado —, um projeto de lei complementar, para ser aprovado, precisa da maioria absoluta dos votos dos deputados e dos senadores, e não apenas da maioria simples (maioria dos presentes a uma sessão), como no caso dos projetos de lei ordinária.
Aprovado, o Projeto será submetido à Comissão de Redação, caso tenham sido acatadas as emendas apresentadas, e publicado um Autógrafo, que é um decreto da Assembleia Legislativa expressando a forma final da proposta aprovada pelos representantes dos cidadãos.
A criação de uma lei divide-se em quatro fases: iniciativa, discussão, votação e sanção ou veto. Os projetos de lei são sempre levados a plenário e submetidos a discussão e votação. ... Após ser aprovada a redação final, na Câmara, o projeto vai ao Prefeito, que pode aprovar ou rejeitar.
A Câmara Municipal, como designa a Constituição Federal, também é chamada de Câmara de Vereadores ou de Poder Legislativo. No município existem dois poderes: o Executivo Municipal (que governa) e o Legislativo Municipal (que fiscaliza as finanças públicas, aprova as leis e julga o Prefeito e os próprios Vereadores).