O que imposto PIS e COFINS? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, exigidas atualmente, são versões mais recentes de tributos que já existiam há décadas no país. São contribuições sociais no âmbito de competência da União, que têm como destino o financiamento da seguridade social.
O que é valor de COFINS?
O COFINS é um tributo federal que incide na receita bruta da empresa. O destino da arrecadação é custear a seguridade social, ou seja, os serviços que abarcam a previdência, a assistência social e a saúde da população. O valor da contribuição varia de acordo com a receita bruta mensal de cada empresa.
Quando se paga o COFINS?
Ou seja, o PIS e COFINS devem ser recolhidos sempre que uma empresa aufere receitas durante o mês. O pagamento deve ser feito até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador.
Quem deve pagar PIS e COFINS?
São contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006).
Como saber o valor do COFINS?
Cálculo da COFINS no regime não cumulativo
Receita Total (R$ 20.000,00)
Alíquota de 7,6% (regime não cumulativo)
COFINS PARCIAL = Receita Total da Empresa x alíquota = R$ 20.000,00 x 7,6% = R$ 1.520,00.
Compras Creditadas (R$ 6.000,00)
CRÉDITO TOTAL = Compras Creditadas x Alíquota = R$ 6.000,00 x 7,6% = R$ 456,00.
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Qual a base de cálculo da COFINS?
A base de cálculo é a receita operacional bruta da pessoa jurídica, sem deduções em relação a custos, despesas e encargos. Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS são, respectivamente, de 0,65% e de 3%.
Quem são os contribuintes da COFINS?
São contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006).
Que tipo de tributo e o COFINS?
A sigla COFINS significa Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Portanto, como o próprio nome diz, trata-se de um tributo de âmbito federal que financia a Previdência Social, a Saúde Pública e também a Assistência Social.
Quem recolhe o COFINS?
São contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006).
Quais empresas são isentas de PIS e COFINS?
De acordo com a Medida Provisória (MP) 2.158-35/2001, são isentas do PIS/Pasep e da Cofins as receitas advindas dos serviços prestados à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior.
Como é calculado o imposto COFINS?
A alíquota é de 3% da Cofins e 0,65% do PIS, sendo assim, o cálculo será da seguinte maneira: PIS ou Cofins = receita bruta + soma das alíquotas (3% + 0,65%).
Qual a base de cálculo do COFINS?
A base de cálculo é a receita operacional bruta da pessoa jurídica, sem deduções em relação a custos, despesas e encargos. Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS são, respectivamente, de 0,65% e de 3%.
Como calcular COFINS na nota fiscal?
Para apurar a nova base de cálculo do PIS e COFINS, devemos subtrair o valor do ICMS destacado na nota fiscal de venda, no valor de R$ 900,00, conforme nosso exemplo da base de cálculo apurada no valor de R$ 5.000,00, chegando a uma nova base de cálculo do PIS e COFINS no valor de R$ 4.100,00.
Como é classificado o COFINS?
Existem dois regimes de COFINS: o regime cumulativo e o regime não cumulativo. Quando a taxa não é cobrada de forma cumulativa, ela não é cobrada todos os meses. No entanto, em empresas que adotam o sistema de lucro presumido, a COFINS está no regime cumulativo.