O que fazer quando o produto vem danificado? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
Independentemente do produto estar quebrado ou não, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o cliente tem até sete dias para se arrepender da compra e devolver o produto. Portanto, se o objeto estiver danificado, o consumidor pode reclamar e solicitar logística reversa.
O que significa produto danificado?
O defeito é o vício acrescido de um problema extra, alguma coisa extrínseca ao produto ou serviço, que causa um dano maior que simplesmente o mau funcionamento, o não-funcionamento, a quantidade errada, a perda do valor pago - já que o produto ou serviço não cumpriram o fim ao qual se destinavam.
Quais as condições oferecidas ao cliente com produto com defeito após os 30 dias?
Após 30 dias: Substituição do produto por outro em perfeitas condições de uso; ou. Restituição imediata da quantia paga;ou. Abatimento proporcional do preço.
O que diz o código do consumidor sobre produto com defeito?
O fornecedor tem um prazo de 30 dias para consertar ou trocar produtos com defeitos. É o que prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A regra vale para bens duráveis ou não, ou seja, o enquadramento da lei é o mesmo para móveis, roupas e eletroeletrônicos.
Precisa da Caixa para garantia?
O Código de Defesa do Consumidor prevê que quando um produto está com defeito, ele deve ser substituído por outro ou ser reparado. Só isso! Não é obrigatório devolver o produto com a caixa/embalagem!