É oferecer vantagem indevida a um funcionário público, em troca de algum tipo de favor ou beneficio. O crime é cometido por particular que não é funcionário publico. Quando a vantagem é exigida funcionário publico a outro, trata-se de outro tipo de crime, a concussão.
A corrupção passiva é crime próprio, assim, o sujeito ativo somente pode ser o funcionário público (nos termos do art. ... 30 do Código Penal; (2) o tipo penal expressamente permite a prática da corrupção passiva por meio de interposta pessoa, diante da expressão: "direta ou indiretamente".
A vantagem ilícita nada mais é que qualquer utilidade, que decorre da entrega de coisa, pelo seu uso ou gozo, ou qualquer situação em que o agente obtenha proveito. [16] Ilícita é a vantagem ilegal, que não seja devida ao agente.
TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. PARTICIPAÇÃO DE PARTICULAR EM CORRUPÇÃO PASSIVA. ... É possível a participação de particular no delito de corrupção passiva, face a comunicabilidade das condições de caráter pessoal elementares do crime.
Embora o crime corrupção passiva seja um crime comissivo, admite-se a consumação desse delito via omissão imprópria (comissivo por omissão), nos termos do art. ... Embora o crime corrupção passiva seja um crime comissivo, admite-se a consumação desse delito via omissão imprópria (comissivo por omissão), nos termos do art.
O parágrafo 2º do artigo 317 diz que a corrupção passiva privilegiada ocorre “se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.
É patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário público (artigo 321 do Código Penal).
Trata de crime contra a adminsitração pública ocorrido quando o funcionário público pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.
É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, consistindo na exigência de tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.