A comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
O treinamento para CIPA tem como finalidade educar para a prática de Segurança do Trabalho, focando a necessidade de se implantar uma estrutura voltada à prevenção, capaz de nortear os riscos de acidentes nas atividades do trabalho.
Trata-se da Comissão Eleitoral (CE), que tem a responsabilidade de organizar e acompanhar todo o processo eleitoral. No caso de primeira CIPA, a própria empresa constitui a CE e pode até reduzir os prazos no processo eleitoral.
Eleição
CIPA: Processo Eleitoral Passo-a-Passo
Como deve ser realizada a eleição dos membros representantes dos empregados na CIPA? Deverá ser realizada durante o expediente normal da empresa, respeitados os turnos, e será obrigatória, devendo ter a participação de, no mínimo, a metade mais um do número de empregados de cada setor.
Quem pode candidatar-se à CIPA? R: Apenas podem candidatar-se servidores CLT com contrato na Unidade, ou seja, o servidor somente pode candidatar-se e votar em sua Unidade sede. O Sistema de CIPA Eletrônica está preparado para direcionar a candidatura e o voto para a Unidade correspondente.
Pagamento
A estabilidade provisória dos membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é garantida aos suplentes, que poderão ajuizar ação trabalhista relativa a esse direito mesmo depois do período estabilitário, observando, apenas, o prazo prescricional de dois anos a contar do término do contrato.