No Brasil a cobrança judicial de qualquer valor em dinheiro não se faz contra a pessoa mas sim contra seu patrimonio. Acaso ela diga que não pode pagar mas possua um patrimonio suficiente para isso (casas, carros, terrenos, aplicações financeiras) é claro que isso sera penhorado.
Quanto a danos morais você responde em processo civil e não criminal. O juiz deve condená-lo numa quantia de acordo com a sua situação financeira. Se não pagar não vai preso. Mas a quantia será cobrada nos moldes da lei de execuções fiscais, devendo ser inscrito em Divida Ativa para posterior execução fiscal.
Entre as causas mais comuns para provocar processos por danos morais, podemos considerar as seguintes: Falta de cumprimento de obrigações tratadas em contrato. Suspensão indevida de fornecimento de energia elétrica ou água em virtude de cobranças antigas. Delitos provocados por terceiros em instituições financeiras.
Ao final, o juiz ou tribunal decidirá quem tem razão. O fato de alguém dizer que processará outra pessoa não significa que isso acontecerá mesmo, muito menos que o(a) autor(a) da ação será bem-sucedido(a), isto é, que o pedido do processo será julgado procedente.
Já nos Danos Morais, como não é possível “desfazer” os danos que uma pessoa sofreu, nem estipular uma quantia em razão disso, o valor da Indenização vai depender muito da análise de cada caso. Mas, em regra, você pode pedir qualquer valor de Indenização, desde R$ 1.
Segundo a nova legislação o cálculo para danos morais deve ser fixado pelo juiz observando alguns tetos máximos, de três, cinco, vinte e cinco e cinquenta vezes o valor do limite máximo dos benefícios da Previdência Social, dependendo da natureza da ofensa, ou seja, leve, média, grave e gravíssima.