Se for no âmbito dos juizados o prazo será computado em dias corridos, senão valerá a nova regra do Novo Código de Processo Civil, isto é, dias úteis. Após o decurso do prazo, se ninguém se manifestar, o processo transitará em julgado.
Após a assinatura da sentença, caso as partes já tenham tomando ciência, o processo é movimentado para a tarefa 'Aguardando prazo – ED'. Caso exista algum ato aguardando a ciência pelas partes, o processo ficará na tarefa 'Aguardando ciência' até que todas elas sejam consumadas.
Em suma, processualmente falando, a sentença é publicada quando assinada e entregue formalmente pelo juiz à secretaria, que irá juntar aos autos. É errado dizer, tecnicamente, que ela será publicada apenas quando for registrada no DJe. A publicação dita pelo legislador é referente ao ato de inserção no diário.
O Código de Processo Civil/2015, repetindo a disposição da lei anterior (CPC/1973), determina que a parte condenada por decisão judicial ao pagamento de quantia certa, tem o prazo de 15 dias para cumprir a sentença espontaneamente.
40 dias
“Julgado procedente em parte”, significa que o juiz acolheu apenas em parte o pedido do autor do processo. “Autos conclusos para julgamento” quer dizer que o processo está com o juiz para proferir a decisão final.
Além disso, quando o débito trabalhista é quitado na própria ação trabalhista, normalmente o valor devido, a título de imposto de renda, é retido no processo e o trabalhador recebe a quantia ganha, já descontado o valor do imposto. ... Caso contrário, o imposto a ser pago será calculado na própria declaração.
No prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do Exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o Executado pode requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um ...
De acordo com a nova lei, quem perder a ação terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença para os advogados da parte vencedora, que são os chamados honorários de sucumbência. Além disso, o pedido que não for atendido gerará honorários de sucumbência à outra parte.
Valores de processos trabalhistas devem ficar maiores após decisão do TST