Salvo nas desapropriações, a servidão, uma vez registrada, só se extingue, com respeito a terceiros, quando cancelada. Se o prédio dominante estiver hipotecado, e a servidão se mencionar no título hipotecário, será também preciso, para a cancelar, o consentimento do credor.
Conceito. É o direito do proprietário de um imóvel (denominado prédio dominante) de usar ou fruir parte de outro imóvel pertencente a sujeito diverso (denominado prédio serviente).
Outros exemplos de servidão administrativa: a servidão sobre imóveis vizinhos de bens tombados, a servidão sobre imóveis que estejam próximos a aeroportos – os quais não podem ser construídos acima de determinada altura –, a servidão de terrenos marginais aos rios etc.
Na desapropriação despoja-se o proprietário do domínio e, por isso mesmo, indeniza-se a propriedade, enquanto que na servidão administrativa mantém-se a propriedade com o particular, mas onera-se essa propriedade com um uso público e, por esta razão, indeniza-se o prejuízo (não a propriedade) que este uso, pelo Poder ...
Limitação administrativa outra coisa não é senão uma imposição de ordem pública genérica, fundada no poder de polícia do Estado, restringindo, com base na lei, o exercício do direito de propriedade no interesse da coletividade. Apesar da denominação, a limitação só pode ser estabelecida por lei em sentido estrito.
A limitação administrativa recai sobre bem móvel, bem imóvel, atividades econômicas, pessoas e etc. Celso Antônio Bandeira de Melo fala da responsabilidade do Estado pela prática de ato lícito e usa como exemplo, uma limitação administrativa: fechar um grupo de ruas no centro da cidade e transformá-las em calçadão.
Para JUSTEN FILHO[4], a limitação administrativa à propriedade consiste numa alteração do regime jurídico privatístico da propriedade, produzida por ato administrativo unilateral de cunho geral, impondo restrições das faculdades de usar e fruir do bem imóvel, aplicável a todos os bens de uma mesma espécie, que ...
A requisição administrativa pode ser instituída sob distintas modalidades, num primeiro momento sobre bens móveis ou imóveis, noutro, sobre serviços, detalhe que a principio já nos possibilita traçar uma distinção quanto à ocupação temporária, que somente se institui sobre imóveis.
Por conseguinte, pode-se conceituar ocupação temporária como forma de intervenção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos.
Modalidades de Intervenção do Estado na Propriedade Privada
Conforme a Constituição Federal o Estado pode intervir na propriedade privada quando se tratar de interesse público, ou seja, eminente perigo público ou interesse público, devido ao principio da supremacia do interesse público e a função social da propriedade.
Desapropriação é a transferência compulsória da propriedade para o poder público com fundamento em utilidade pública, necessidade pública ou interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro (art. ... É a chamada desapropriação por zona, prevista no art. 4º do Decreto-Lei 3.
Intervenção na propriedade privada é todo ato do Poder Público que retira e restringe compulsoriamente direito dominiais privados ou sujeita o uso de bens particulares em virtude do atendimento aos interesses da comunidade.
A requisição administrativa é a intervenção autoexecutória na qual o Estado utiliza-se de bens imóveis, móveis e de serviços particulares no caso de iminente perigo público. ...
Pode-se afirmar que são formas de intervenção do Estado na propriedade: a) concessão de serviços.
São fundamentos para a intervenção do Estado na propriedade particular: a função social da propriedade e a prevalência do interesse público. Conforme comentado, o direito de propriedade assegurado constitucionalmente não é absoluto, pois a propriedade deverá atender sua função social (art. 5º, XXIII da Constituição).