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Como Reter ISS De Empresa Optante Pelo Simples?

Como reter ISS de empresa optante pelo Simples? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Como reter ISS de empresa optante pelo Simples?

A retenção na fonte de ISS à empresa Optante Pelo Simples Nacional é permitida se as atividades atendem as disposições do art. 3º da LC 116/2003 e o art. 21, § 4º da LC 123/2006. A alíquota aplicada sobre a retenção é no mínimo de 2% e no máximo de 5%, e observando o teto disposto na legislação.

Pode reter INSS de empresa do Simples Nacional?

A retenção de 11% sobre o valor bruto de qualquer nota fiscal a título de contribuição previdenciária, em geral, não pode ser exigida das empresas optantes pelo Simples Nacional, em virtude da tributação especial conferida por este regime de arrecadação às microempresas e empresas de pequeno porte.

Quais são os impostos retidos na fonte?

Quais impostos são retidos? O IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), pelo percentual de 1% ou 1,50%, dependendo do tipo de serviço. O Pis, Cofins e a CSLL (PCC ou CSRF), pelo percentual de 4,65%, separados em: 0,65% de Pis, 3% de Cofins e 1% referente de CSLL.

Quais impostos devem ser retidos na fonte em uma nota de prestação de serviços?

Retenção de Impostos sobre Prestação de Serviços No entanto, nem toda prestação de serviços vai necessitar reter imposto. A legislação que rege o assunto (Lei nº diz que a retenção do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ só deve ocorrer quando o valor da nota fiscal ultrapassar R$ 215,05.