A retenção na fonte de ISS à empresa Optante Pelo Simples Nacional é permitida se as atividades atendem as disposições do art. 3º da LC 116/2003 e o art. 21, § 4º da LC 123/2006. A alíquota aplicada sobre a retenção é no mínimo de 2% e no máximo de 5%, e observando o teto disposto na legislação.
A retenção de 11% sobre o valor bruto de qualquer nota fiscal a título de contribuição previdenciária, em geral, não pode ser exigida das empresas optantes pelo Simples Nacional, em virtude da tributação especial conferida por este regime de arrecadação às microempresas e empresas de pequeno porte.
Quais impostos são retidos? O IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), pelo percentual de 1% ou 1,50%, dependendo do tipo de serviço. O Pis, Cofins e a CSLL (PCC ou CSRF), pelo percentual de 4,65%, separados em: 0,65% de Pis, 3% de Cofins e 1% referente de CSLL.
Retenção de Impostos sobre Prestação de Serviços No entanto, nem toda prestação de serviços vai necessitar reter imposto. A legislação que rege o assunto (Lei nº diz que a retenção do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ só deve ocorrer quando o valor da nota fiscal ultrapassar R$ 215,05.