Geometricamente representamos por uma bolinha branca indicando o elemento não incluído: O intervalo também é aberto quando indicamos apenas um dos extremos e o outro pode ser uma infinidade de elementos à direita ( ) ou à esquerda ( ).
“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
Que número pertence ao intervalo numérico [-10, 0]? Pois quando se pede o intervalo, ou seja os que estão entre um número e outro, não se coloca os extremos. -10 e 0 não entram.
Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação (intervalo intrajornada), o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de 2 horas.
Como calcular hora extra no intervalo intrajornada Nesse caso, a uma hora trabalhada do intervalo deverá ser paga como hora extra. Assim, devem ser somados à sua folha de pagamento os R$ 33 nesse dia de trabalho, já que o empregado trabalhou em 1h da sua intrajornada.