Para a GRU Cobrança, utilize a opção Pagamentos – Pagamentos com código de barras – Cobrança/Bloqueto/Títulos. Para a GRU Simples, utilize a opção Pagamentos – Pagamentos com Código de Barras – Outros Convênios. Para GRU Depósito, utilize a opção Transferências – Para Conta Única do Tesouro.
Serviço eletrônico para emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU), que permite pagar taxas processuais por meio de GRU do tipo Cobrança. Com a utilização deste tipo de GRU, você pode realizar o pagamento em qualquer banco da rede bancária brasileira. Você também pode pagar por meio de internet banking e a compensação ocorrerá de forma mais rápida.
As guias podem ser emitidas diretamente no Portal ou pelo serviço de emissão em lote. Além das guias Simples, os contribuintes poderão emitir GNRE com Múltiplas Receitas e Múltiplos Documentos de Origem.
O pagamento em caixas eletrônicos 24 horas somente pode ser realizado por correntistas. Basta estar com o cartão do seu banco e o boleto a ser pago. Você deve selecionar a opção “Pagamentos” e o tipo de documento a ser pago, se é conta de “Luz, água, telefone, gás”, “títulos” ou “cartão de crédito”.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Conforme resolução nº 4.648 de 28 de março de 2018, os bancos passaram a não receber pagamento de boletos direto no caixa em valores superiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Referido limite é mais uma ação para prevenção de branqueamento de capitais.
Quem deve recolher o Difal? Assim, a partir dessa modificação, o recolhimento do Diferencial de Alíquota do ICMS passou a ser de responsabilidade do vendedor quando a venda for a não contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
O cheque deverá ser da mesma praça, emitido pelo próprio contribuinte e no valor total da GRU, conforme clausula III do Convênio 001/2005 firmado entre o Banco e a STN para o recebimento de guias GRU. No caso de pagamento via depósito, não há essa restrição e a GRU pode ser paga com mais de um cheque de diferentes titulares. 4.
O contribuinte que não for cliente do Banco do Brasil deverá entrar em contato com o Órgão Público para o qual será efetuado o pagamento a fim de obter orientações sobre como proceder. O Órgão é o responsável por fornecer uma alternativa para o pagamento como, por exemplo, a autorização do pagamento por meio de DOC/TED. 3.
Recebimento da guia GRU. A GRU deve ser paga por meio de guia emitida pelo próprio órgão favorecido do recurso, através da GRU Cobrança, boleto de cobrança pagável em qualquer banco participante da Compe, ou da GRU Simples, guia com código de barras pagável somente no Banco do Brasil.
As guias GRU (Cobrança, Simples ou Depósito) podem ser pagas nos diversos canais de atendimento do BB, como a internet (pessoa física), terminais de autoatendimento, Gerenciador Financeiro (pessoa jurídica), Autoatendimento Setor Público (órgãos públicos), além dos guichês de caixa das agências.
No tocante a guia FEDTJ (Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça), não há nenhuma disposição quanto à obrigatoriedade do preenchimento com as informações do processo especifico para onde a guia será dirigida, mas, contudo, diante das alterações trazidas pelo Provimento CG 33/2013, e, de certa forma, evitando o ...
É possível também efetuar o pagamento da GRU nos guichês de caixa das agências do BB. Para as empresas que não possuem conta no BB essa é a única forma de pagamento disponível.
Toda vida que você emitir uma NF-e, você deve entrar no site do estado de destino e gerar uma guia GNRE para o DIFAL e outra para o FCP, caso haja. Depois você precisa efetuar o pagamento e anexar uma cópia ao DANFE antes de despachar a mercadoria.