O trabalho em home office funciona com a realização das atividades fora da empresa. ... Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.
QUEM PODE FAZER HOME OFFICE? O FUNCIONÁRIO É OBRIGADO A ACEITAR? O teletrabalho, ou home office, pode ser adotado naquelas funções em que o empregado não é essencial no local de trabalho, e suas tarefas podem ser executadas de casa. ... Uma delas, é que o grupo de empregados deve concordar em trabalhar em home office”.
EXAME consultou advogados trabalhistas para entender melhor a questão. De acordo com Camila Kojima, sócia do Filhorini Advogados Associados, os únicos benefícios que podem deixar de ser oferecidos para aqueles que estiverem integralmente em home office seriam o vale-transporte e o vale-combustível.
“É necessário que as pessoas tenham bom senso. Mesmo em casa, o contato tem natureza profissional”, diz. Nessas situações, a advogada recomenda que seja feita uma videoconferência do funcionário com seu supervisor e algum representante do departamento de recursos humanos para explicar o motivo da advertência.
A advertência no trabalho pode ser entendida como uma medida educativa, que tem por objetivo instruir os colaboradores sobre o seu comportamento. ... Em casos extremos, o empregador poderá rescindir o contrato de trabalho, causando ao funcionário uma demissão por justa causa.
"O poder disciplinar do empregador que o autoriza a punir o empregado que comete uma falta, advertindo-o verbalmente ou por escrito, suspendendo-o do serviço ou até mesmo despedindo-o com justa causa, é limitado e encontra este limite na noção de Justiça" (Juiz Abdalla Jallad, nos autos do RO n.
É muito comum a ideia que para aplicar a justa causa são necessárias no mínimo três advertências, no entanto a advertência não tem previsão legal na CLT. Isso significa que não existe uma quantidade mínima ou máxima para que o empregador possa demitir um empregado por justa causa.
Geralmente, os empregadores dão 3 advertências antes de uma suspensão, mas há casos em que duas advertências já geram a suspensão, dada a gravidade do problema.
Ocorre justa causa se o empregado, sem autorização expressa do empregador, por escrito ou verbalmente, exerce, de forma habitual, atividade concorrente, explorando o mesmo ramo de negócio, ou exerce outra atividade que, embora não concorrente, prejudique o exercício de sua função na empresa.
Outros possíveis empregadores só poderão saber de sua demissão por justa causa se, durante a entrevista de emprego, o entrevistado revelar a causa da demissão ou se, durante o processo, a empresa para a qual está se candidatando entrar em contato com a empresa da qual o funcionário foi demitido.
De acordo com a legislação, esse tempo não pode ser superior à dois anos desde a data de início. Além disso, este modelo isenta a contratante de ter que dar o aviso prévio, nem os 40% da multa do FGTS para aqueles que forem demitidos por justa causa.