Honorários contratuais. Em via de regra, os honorários advocatícios são estipulados no contrato firmado junto ao cliente. Assim, estabelece-se o valor pelo qual ele será remunerado por atuar na demanda, ainda que não se limite ao processo judicial. Pode, por exemplo, cobrar valor por consultorias.
Nos casos em que a parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ser o reclamante, e este é beneficiário da justiça gratuita, os honorários passam a ser pagos pela União, por outro lado, em casos de sucumbência por parte da reclamada a mesma deve pagar, não se aplicando os benefícios da justiça gratuita obtido pelo ...
Segundo o artigo 790-B da CLT , é da parte sucumbente na pretensão do objeto da perícia a responsabilidade pelo pagamento dos honorários correspondentes.
SUCUMBÊNCIA QUANTO AO OBJETO DA PERÍCIA. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, que é o réu, na hipótese dos autos, vez que nada de diferente foi previsto no acordo que colocou termo ao processo.
A sucumbência é a perda em um processo judicial. Dessa maneira, a parte que perde no processo é chamada de sucumbente. Já o ônus da sucumbência é o encargo derivado de perder uma ação, seja no todo ou em parte.