“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável.”
Porém, antes de solicitar essa revisão, o ideal é contar com a ajuda de um advogado previdenciário. Um profissional de confiança analisará toda a sua documentação para orientá-lo da melhor maneira possível.
Entender como pedir revisão de aposentadoria é importante, porque esse serviço tanto pode aumentar como pode diminuir o valor do seu benefício previdenciário.
Insatisfeito com o valor, Fernando procurou um advogado especialista para fazer um estudo de viabilidade de revisão de aposentadoria em 2019.
No ano de 2017, o senhor Alexandre deu entrada em seu pedido de aposentadoria por conta própria junto ao INSS. Na época, o INSS concedeu uma aposentadoria proporcional com valor de R$ 2.012,88.
Isso ocorre porque o INSS costuma errar bastante na análise dos requerimentos de aposentadoria e aplicar a legislação previdenciária de forma contrária o entendimento do Poder Judiciário.
Inclusive, um advogado qualificado fará o diagnóstico completo do seu caso para informá-lo que, de repente, a revisão não será benéfica para você e, por isso, é melhor não fazê-la.
Portanto, a primeira forma de descobrir se o INSS deixou de considerar algum vínculo é analisar o seu CNIS. Se estiver faltando algum emprego ou contribuição como autônomo, por exemplo, é bem provável que você tenha direito à revisão.
Esta revisão de aposentadoria é voltada para aqueles trabalhadores que tiveram a aposentadoria concedida entre 05/04/1991 e 31/12/2003 limitada ao teto do INSS.
Um exemplo para ficar mais fácil de entender é se você teve períodos de trabalho especial ou contribuiu para a previdência em outro país, mas o INSS ignorou isso.
Ou seja, um aumento de R$ 1.276,68 por mês no valor da aposentadoria. Além disso, Alexandre ainda teve direito ao recebimento de R$ 91.920,96 a título de atrasados com juros e correção monetária:
Cuidado! Mesmo que você tenha feito seu requerimento de aposentadoria depois do período entre 13/11/2019 e 04/05/2022, o INSS pode fazer o cálculo utilizando o divisor.
Contar com o auxílio e a segurança de um previdenciarista competente faz toda diferença quando o assunto é como calcular sua aposentadoria e os demais benefícios existentes.
Atenção! Se você tem direito adquirido às regras anteriores à Reforma, o cálculo da sua média ainda será feito dessa forma, mesmo que você solicite sua aposentadoria hoje.
A primeira vantagem, e talvez a mais evidente de todas, é que você não precisa se deslocar até uma agência do Instituto para solicitar os diversos serviços oferecidos na plataforma.
Afinal, se você não é aposentado, não há o que revisar. Portanto, para o seu caso, pode ser mais recomendável um planejamento de aposentadoria.
Caso não preencha todos os requisitos da aposentadoria especial, o trabalhador pode pedir pelo menos a conversão de tempo especial para recebimento da aposentadoria por tempo de contribuição.
Se você solicitar a revisão de aposentadoria sem que o seu caso seja estudado detalhadamente por um especialista em direito previdenciário, existe o risco de ela diminuir.
Apesar de existirem diversas alternativas na internet, a ferramenta da Cálculo Jurídico é o software que mais recomendamos, por ser uma possibilidade segura e confiável.
Ingracio Advocacia é um escritório de advocacia registrado na OAB/PR sob o número 1517. CNPJ: 06.029.225/0001-57.
Só faça o pedido de revisão de aposentadoria após a análise prévia do seu histórico contributivo por um advogado especialista em cálculos e em direito previdenciário.
INSS: 7 dicas para aumentar o valor da aposentadoria
No sistema atual, os salários mais baixos acabam reduzindo o valor do benefício. Por isso, é comum ouvir dizer que o valor da aposentadoria diminuiu com a Reforma. ... Isso porque, com a nova lei, o segurado do INSS pode descartar algumas contribuições visando o aumento do benefício.
Os segurados do INSS que recebem um salário mínimo este ano terão um aumento de 5,26% com relação a 2020, ou seja, o benefício passa de R$ 1.
A nova regra de cálculo da aposentadoria determina que o valor será 60% da média salarial, apurada com base em todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Ainda, que as mulheres devem receber mais 2% a cada ano trabalhado que exceder a 15 anos de contribuição.
O piso é igual ao novo salário mínimo nacional, fixado para 2021 (R$ 1.
O INSS sabe quem está pagando contribuição com valor maior do que irá receber e não faz a mínima questão de comunicar esse fato ao contribuinte. Quem contribui com o valor igual a dois salários mínimos é um sério candidato a ter o benefício concedido com base no salário mínimo ou pouco mais do que isso.
Conforme estabelecido pela portaria SEPRT/ME Nº 477/2021, de 13 de janeiro de 2021, o teto do INSS passou de R$ 6.
A aposentadoria não pode ser menor que um salário mínimo (R$ 1.
No que refere ao salário mínimo, a Reforma abre a possibilidade de um trabalhador receber menos que o salário mínimo. Isso só pode acontecer se o empregado trabalha menos de 8 horas diárias. De qualquer modo, o valor pago por hora deve ser respeitado.
65 anos de idade
Já para homens, a aposentadoria será de 60% da média + 02% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição. Ex: Um homem e uma mulher se aposentam em 2020, ambos com 20 anos de tempo de contribuição.