Como deve ser preenchida uma Ficha de EPI? A ficha de EPI deve ser preenchida pelo trabalhador ao retirar os equipamentos de proteção individual. Nela deve constar a assinatura do funcionário com a data da entrega, descrição do produto, Certificado de Aprovação e fabricante.
Cabe ao órgão regional do MTE: fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI; recolher amostras de EPI; e, aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo descumprimento da NR-6 .
O artigo 166 da CLT também estabelece que a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à ...
Segundo a NR 6, são obrigações do empregado quanto ao Equipamento de Proteção Individual (EPI), exceto: responsabilizar-se pela guarda e conservação comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina comunicar ao MTE qualquer ...
São considerados equipamentos de proteção individual, EXCETO: