Como fazer depsito judicial Justiça do Trabalho? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
O depósito recursal da Justiça do Trabalho pode ser realizado em qualquer agência ou posto da CAIXA, mediante a apresentação da guia GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) devidamente preenchida. Estes depósitos são aceitos apenas em dinheiro.
Como preencher a guia de depósito recursal trabalhista?
O empregador também poderá gerar a guia de depósito recursal através do site do Banco do Brasil, escolhendo a opção "trabalhista", informando os dados conforme o são requisitados pelo site, imprimindo e efetuando o pagamento.
Como fazer o depósito recursal?
O Depósito Recursal Trabalhista é determinado pela justiça após o julgamento de uma ação trabalhista. Assim, depois que a ação é julgada, a empresa deve fazer o depósito desta natureza em conta Judicial Trabalhista, conforme Lei 13.467/17. A guia de depósito judicial pode ser gerada no Portal Judicial Público da CAIXA.