Ilmo. Sr. Sirvo-me da presente para lazer a seguinte reclamação: Em (colocar a data) comprei nesse estabelecimento (colocar a quantidade e o nome do produto), o qual apresentou os seguintes defeitos: (dizer qual foi o defeito ou os defeitos, se tiver mais de um).
- Comece a carta agradecendo à pessoa por ter enviado sua carta de reclamação. - Nunca admita a responsabilidade, a não ser que você realmente tenha culpa. Mas nunca diga diretamente que acha que a pessoa queixosa também tem culpa.
Prezado(a) Senhor(a), (nome), na qualidade de proprietário da moradia (ou apartamento) nº (informar), deste condomínio, vem à presença de Vossa Senhoria informar que condôminos têm incorrido em irregularidades neste condomínio, causando transtorno aos demais, pois frequentemente (especifique as irregularidades).
Formalize sua reclamação para o Síndico, por escrito, diretamente no livro de ocorrência do condomínio. O livro deve conter folhas sequenciais, numeradas e deve ficar acessível para todos os condôminos. Registre no livro todas as reincidências do infrator; 2.
Senhor ou senhora pelo simples fato dessa profissão ser respeitada apesar de ser utilizada para pessoas mais velhas.
Você ´pode notificar o sindico via cartório, mas faça-o de maneira coerente, circunstanciada, mencionando tudo o que você considera negligência da parte dele. Pode sim, e se não houver resposta ou resposta não satisfatória entre com uma ação de responsabilidade.
1) Parágrafo único: Caso o síndico cometa alguma infração, caberá a qualquer condômino impor-lhe a multa, bastando, para sua validade, a simples sua simples comprovação probatória.
Por meio da carta de advertência ao condômino, a pessoa responsável pela administração de um condomínio - o síndico ou uma empresa administradora, contratada especialmente para este fim - adverte o condômino quanto à prática de condutas inadequadas, contrárias às regras de convivência existentes na Convenção de ...
Se o descumprimento da regra for um evento isolado, ou seja, se o síndico costuma ser bastante correto em todas as outras ocasiões mas, por algum equívoco, infringiu qualquer instância das normas, algum morador pode conversar com o síndico de forma amigável e sugerir que ele aplique a multa para si próprio.
Para aplicar uma multa ou advertir um condômino, o síndico precisa ter certeza que o morador cometeu uma infração no condomínio. Para isso, ele deve conferir se o ato infracional consta na convenção ou no regimento interno do condomínio.
O que o síndico não pode fazer? 6 comportamentos comuns que são proibidos!
O síndico é responsável por convocar, anualmente, reunião da assembleia de condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger o substituto e alterar o regimento interno.
Lei nº 4.
O condomínio é constituído na assembleia de instalação, na qual são eleitos o sindico, a administradora e a votação da convenção e regimento.
Como funciona um condomínio de casas da Morar? ... A previsão orçamentária é a relação de todas as despesas necessárias para que o condomínio possa funcionar e é rateada gerando a taxa de condomínio do morador. No caso das casas ainda não vendidas, a Morar paga 50% (cinquenta por cento) da taxa condominial.
Registro do condomínio