Como Emitir Quotas Do IRPF 2021?

Como emitir quotas do IRPF 2021

Depois de enviar sua declaração, você pode imprimir o DARF para pagar o imposto no próprio programa, no e-CAC ou pelo aplicativo para celulares e tablets usado para enviar a declaração. Basta acessar a opção Declaração > Imprimir > Darf.

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

Quando for realizado o débito automático da 3ª quota, o DARF (pago em duplicidade) será utilizado para liquidar a 4ª quota e assim sucessivamente até a última quota, quando então não haverá débito automático e o Darf finalmente quitará a 8ª quota. Sendo o DARF insuficiente para liquidar a última quota, poderá haver débito automático em valor parcial correspondente ao saldo devedor.

Importante lembrar que desde 2020, todos os DARFs para pagamento do imposto de renda podem ser ser emitidos pelo próprio programa IRPF baixado no seu computador. Se preferir, os DARFs também podem ser emitidos por todos os demais canais listados abaixo.

De acordo com o sistema utilizado para emitir o DARF, o documento pode ter código barras ou não. Você pode pagar o DARF, mesmo sem código de barras, em terminais de autoatendimento, páginas ou aplicativos dos bancos na internet (Internet Banking).

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É importante lembrar que os dados são armazenados localmente através de um recurso dos navegadores web conhecido como “Local Storage”. Caso o usuário realize uma limpeza dos dados de sua navegação web feita no navegador, os dados armazenados nesta opção do Sicalc serão apagados. Para não ter os dados apagados, recomenda-se utilizar as opções de exportação e importação do Sicalc, para manter uma cópia física local destas informações. Com isso, o usuário poderá recuperar as informações e continuar com o seu trabalho.

Este produto foi desenvolvido pelo SERPRO - Serviço Federal de Processamento de Dados sob a supervisão da Divisão de Cálculo da Coordenação - Geral de Arrecadação e Cobrança.

Clique em um dos links abaixo para acessar as funcionalidades do sistema

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O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

O Sicalc foi desenvolvido para auxiliar o contribuinte no cálculo de acréscimos legais e emissão do Darf para pagamento de tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

IMPORTANTE: esta opção utiliza um recurso dos navegadores web conhecido como “Local Storage”. Caso o usuário realize uma limpeza dos dados de sua navegação web feita no navegador, os dados armazenados através desta opção serão apagados. Recomenda-se utilizar as opções de exportação e importação do Sicalc para manter uma cópia física local destas informações, caso necessite trabalhar com estas informações posteriormente.

Tópicos da Ajuda

Se você optou pelo débito automático e pagou também por meio de DARF, o pagamento em duplicidade será utilizado para liquidar o saldo devedor das quotas a vencer. O débito automático seguirá ativo para as quotas seguintes, até a penúltima quota. Se o pagamento efetuado por DARF for insuficiente para liquidar a última quota, ou seja, não abater toda o imposto devido, haverá débito automático em valor parcial correspondente ao saldo devedor.

Conforme determinação do artigo 12 da Instrução Normativa RFB nº 1.871, de 20 de fevereiro de 2019, nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50,00 e o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago obrigatoriamente em quota única. Somente no caso de saldo devedor, o contribuinte poderá realizar pagamentos de quotas com valores inferiores aos determinados pela citada Norma.

Preencha o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagar os tributos federais (impostos, taxas e contribuições) ou emita diretamente pelos canais abaixo, conforme o caso.

Utilizando o Sicalc

O débito em conta está depende da exatidão das informações bancárias (banco, agência e conta). Erros nessas informações impedem que o débito ocorra. Caso o débito não seja realizado no prazo por qualquer motivo, o pagamento deve ser realizado por DARF, com os devidos acréscimos legais.

Para as receitas que a aplicação não efetua o cálculo de acréscimos legais (multa, juros e/ou encargos DL-1.025/69), a informação deverá ser informada pelo usuário e são de sua exclusiva responsabilidade.

Conforme determinação do artigo 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.902, de 17 de julho de 2019, nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50,00 e o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago obrigatoriamente em quota única. Somente no caso de saldo devedor, o contribuinte poderá realizar pagamentos de quotas com valores inferiores aos determinados pela citada Norma.

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Conforme determinação do artigo 5º da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, nenhuma quota pode ser inferior a R$ 1.000,00 e o imposto de valor inferior a R$ 2.000,00 deve ser pago obrigatoriamente em quota única. Somente no caso de saldo devedor, o contribuinte poderá realizar pagamentos de quotas com valores inferiores aos determinados pela citada Lei.

A aplicação determina de forma automática se a receita deve ter um valor total mínimo para a emissão de Darf. Além disso, devem ser observadas as seguintes regras para a geração do Darf:

Qual o vencimento das quotas do IRPF 2021?

31/5/2021 O prazo para entregar o Imposto de Renda 2021 foi prorrogado para 31/5/2021, mas quem já entregou a declaração deste ano percebeu que o DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal) saiu com data de vencimento do prazo de entrega antigo, desta sexta-feira (30).

Qual valor da quota do imposto de Renda?

O contribuinte que tiver imposto a pagar com valor superior a R$ 100,00 pode optar pelo parcelamento. É possível parcelar o imposto em até oito quotas mensais, desde que o valor mínimo da parcela seja de R$ 50,00.

Como calcular o valor da cota do imposto de Renda?

Tabela de contribuição do Imposto de Renda mensal
  1. Base de cálculo — Alíquota — Parcela a deduzir do IRPF.
  2. Até R$ 1.903,98 — Isento — R$ 0,00.
  3. De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 — 7,5% — R$ 142,80.
  4. De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 — 15% — R$ 354,80.
  5. De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 — 22,5% — R$ 636,13.
Mais itens...•5 de abr. de 2021

Quando será o débito automático do imposto de renda 2021?

Declarações enviadas do dia 11 em diante terão direito ao débito automático apenas a partir da segunda cota. Nesse caso, o contribuinte terá de pagar a primeira cota (ou única) por meio de Darf gerado pelo próprio programa. O prazo para entregar a declaração termina em 31 de maio.