Com a nova normativa, a educação infantil passa a ser dividida etariamente (e não necessariamente por unidade, como no ensino fundamental e médio) por: creche, para bebês de 0 a 1 ano e 6 meses; creche, para crianças de 1 ano e 7 meses a 3 anos e 11 meses; pré-escola, destinada a crianças de 4 a 5 anos e 11 meses.
Art. 30. A educação infantil será oferecida em: I – creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade; II – pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.
Além disso, por meio das modalidades de educação, procura-se atender a todas as camadas da sociedade. E isso é feito elaborando projetos que ampliem o acesso da população ao ensino básico.
Sendo assim, essas diretrizes permitem que as esferas governamentais (federal, estadual e municipal) organizem os programas educacionais de acordo com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
Como o próprio nome já diz, essa é a modalidade de educação direcionada às populações indígenas. Portanto, é fundamental que se respeite a cultura, condições locais e a linguagem de cada uma das comunidades atendidas.
Dependendo da instituição de ensino, é comum, devido à longa duração dessa etapa, dividi-la em duas partes: o Ensino Fundamental I (do 1º ao 5º ano) e o Ensino Fundamental II (do 6º ao 9º ano).
Por sua vez, a BNCC atua como um conjunto de orientações que determina quais são as aprendizagens essenciais trabalhadas nas escolas brasileiras. Dessa forma, o intuito é garantir o direito à aprendizagem e desenvolvimento adequado a todos os estudantes.
Como você viu, as três esferas do governo atuam diretamente na organização das etapas de ensino nacionais. Portanto, além das leis, diferentes órgãos contribuem ativamente para o funcionamento do sistema de ensino brasileiro.
Além disso, as instituições buscam estimular a criação cultural, desenvolver pensamentos reflexivos, incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica e estimular o conhecimento para prestar serviços à comunidade em uma relação de reciprocidade.
Contudo, há somente três tipos de instituições de educação autorizadas a oferecer nível superior de ensino: as faculdades, os centros universitários e as universidades.
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A educação infantil é a primeira etapa da educação básica. O principal objetivo é potencializar a capacidade intelectual, cognitiva e social das crianças de zero a três anos.
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Portanto, o sistema educacional brasileiro tem a função de garantir o acesso ao conhecimento básico e indispensável a todos os alunos. Para isso, deve-se atuar sem discriminação com a origem e condições de estudo previas.
Então, para que seja possível elaborar programas que levem em consideração os espaços temporais e pedagógicos da vida do aluno ao longo do tempo, esse período de vida escolar divide-se em três etapas: a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio.
O objetivo da Educação de Jovens e Adultos (EJA) é atender os indivíduos que, por algum motivo, não tiveram acesso à educação na escola ou interromperam os estudos em idade inapropriada.
Outro ponto importante é infraestrutura necessária para se ter acesso à educação. Nem todas as escolas indígenas têm espaços adequados disponíveis para as aulas e muitas delas precisam improvisar em locais emprestados pela comunidade.
Sendo assim, nessa fase exploram-se os aspectos cognitivos, físicos, psicológicos e sociais das crianças. Para isso, são elaboradas dinâmicas que levam em consideração as características e necessidades específicas para cada idade.
A educação infantil subdivide-se em pré-maternal e maternal. O maternal prepara a criança de cinco (5) anos para o ensino primário. Essa preparação leva um (1) ano e possibilita que a criança beneficie de enquadramento favorável ao seu desenvolvimento.
A educação infantil pode ser considerada como a introdução de crianças de 0 a 5 anos de idade com o ambiente escolar. Portanto, essa é uma das etapas de ensino essencial para estimular o desenvolvimento das habilidades dos pequenos.
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Educação Infantil: A partir da Lei Federal nº 11.
Conforme a Resolução CEB/CNE nº 5/2009, art. 5º, § 6º, é considerada educação infantil em tempo parcial, a jornada de, no mínimo, quatro horas diárias e, em tempo integral, a jornada com duração igual ou superior a sete horas diárias, compreendendo o tempo total que a criança permanece na instituição.