O cheque está nominal a outra pessoa, o que devo fazer para depositar na minha conta PJ? O cheque deve ser endossado, caso não esteja nominal ao titular da conta. Para este caso, o responsável a quem o cheque se destina (caso esteja nominal a terceiros) deve assinar no verso do cheque.
Para endossar um cheque apenas é preciso que o beneficiário do cheque assine no verso do cheque, com a possibilidade de indicar quem deve ser o novo beneficiário do título. Endosso em preto: quando o beneficiário assina e também escreve o nome do novo beneficiário a que o cheque se destina. ...
Para endossar um cheque nominal, permitindo seu recebimento por terceiros, o beneficiário deverá assinar no verso do cheque. É importante também incluir outros dados, como um número de documento e um contato. Quem endossa um cheque e o repassa a um terceiro continua responsável por sua dívida.
Existem duas formas de depositar um cheque: ir direto na “boca do caixa” ou em caixa eletrônico do seu banco. Para os dois casos, é importante que você preencha o cheque com identificação de quem vai receber o valor (cheque nominal) e de preferência, cruzado.
Na quitação de boletos nesses valores, os bancos somente aceitarão cartão, transferências e cheques – desde que seja do pagador e do mesmo banco emissor do boleto.
Como preencher cheque sem erros?
Ao fazer o cheque, é comum que seja colocada a data do dia em que está sendo passado o cheque, mas pode ser que você queira que a pessoa “largue” o cheque somente um mês depois, para isso serve o “Bom Para”. O “bom para” indica qual dia é para o cheque ser depositado.
Outra forma consiste em indicar no corpo do cheque qual a data futura em que o mesmo deve ser descontado. É o famoso “Bom para:” que deve estar legível na frente do cheque.
Quando o cheque é emitido com a data real mas acompanhado da data futura (“bom para” etc.), significa que houve um acordo entre as partes de que o beneficiário não irá depositar o cheque antes da data convencionada.
Banco que desconta cheque pré-datado antes do prazo deve pagar indenização. Descontar cheque pré-datado antes do prazo causa prejuízo ao titular e dever de indenizá-lo.
Muitos não sabem, mas que se o cheque for pré-datado e depositado antes da data prevista, o consumidor tem direito a receber indenização por danos morais e isto está previsto na Súmula 370 do Superior Tribunal de Justiça, logo, se trata de um entendimento já consolidado.
Também é importante lembrar que um cheque prescreve (deixa de valer) após seis meses, a contar do término dos prazos acima, ou seja, seis meses e 30 dias, quando o cheque é emitido na mesma praça ou seis meses e 60 dias, quando emitido em local diferente ou no exterior.
Cheque pré-datado prazo prescricional de seis meses.
CHEQUE – EMISSÃO PARA PAGAMENTO FUTURO – É válido e eficaz o cheque antedatado ou pós-datado, pois ainda permanece como ordem de pagamento à vista, não desconfigurada a sua cartularidade, ainda que desviada de sua função. Irregularidade que não lhe retira a validade.
No caso de cheque pós-datado (pré-datado), como a apresentação ocorre antes do vencimento, o prazo prescricional é contado excepcionalmente do dia da apresentação (e não da data estampada na cártula) conforme interpretação sistemática com o parágrafo único do art. 32.
Embora juridicamente o termo correto seja cheque “pós-datado”, a prática consagrou a expressão “pré-datado”, que reina absoluta entre nós, já tendo sido mencionada até em decisões judiciais. Cheque “pós-datado” é uma convenção entre o emitente e o tomador, pactuando o dia do pagamento do cheque.
O cheque pós datado, numa linguagem simples, nada mais é senão um cheque preenchido com data posterior àquela em que efetivamente foi emitido, com o objetivo de que sua apresentação e compensação se dêem em data posterior à data em que foi utilizado como pagamento.
A custódia de cheques é um serviço de guarda dos cheques pré-datados recebidos por sua empresa, evitando possível risco de roubo, incêndio ou extravio. É muito fácil de usar e ainda contribui para melhorar o gerenciamento e o controle financeiro das vendas.
Em que se colocou uma data futura (ex.: cheque pré-datado). Confrontar: antedatar, pós-datar.
O cheque pré-datado é uma forma de agendar um pagamento e parcelar uma compra mesmo utilizando um cheque como modalidade de pagamento. Cada parcela terá a sua folha de cheque respectiva e nela irá conter a data em que o valor será descontado.
A custódia de cheque pode ser solicitada tanto por pessoas jurídicas quanto por pessoas físicas. Mas, cada empresa pode delimitar o seu público, portanto, é possível encontrar locais que atendam apenas pessoas jurídicas.
Para solicitar o serviço de custódia de cheque é necessário ter conta em um banco que ofereça o serviço. As principais instituições do país, como Banco do Brasil, Bradesco, CAIXA, HSBC, Itaú e Santander, disponibilizam a custódia tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas.
Quanto custa para fazer a custódia de cheque? Deixar o cheque custodiado no banco tem um custo. Pesquisando no dia de hoje, o custo por cheque é: Itaú: R$ 0,30.
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O Bradesco também começa hoje a oferecer o serviço de custódia física e eletrônica de cheques. O banco irá guardar os pré-datados dos clientes e fará, na data prevista para o depósito, sua compensação automática. A taxa cobrada para o serviço de custódia será de R$ 0,09 por cheque, diz Burani.