A Constituição Federal não cria tributos, mas sim outorga competência tributária, ou seja, atribui aptidão para criar tributos. Como regra, a lei ordinária é o veículo à criação. Os tributos só podem ser criados por lei. A competência tributária, com base no artigo 7 do CTN, é de quem a possui e é indelegável.
Segundo o artigo 16º do CTN, imposto “é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”. É considerado o tributo mais importante, pois incide independentemente da vontade do contribuinte.
A competência tributária é a atribuição dada pela Constituição Federal aos entes políticos do Estado (União, governos estaduais, Municípios e Distrito Federal) da prerrogativa de instituir os tributos. A competência tributária é privativa; incaducável; de exercício facultativo; inampliável; irrenunciável; indelegável.
Segundo o site da Receita Federal, o dinheiro que usamos para pagar os impostos é utilizado diretamente pelo Governo Federal. Parte considerável deles retorna aos Estados e municípios para ser aplicada em suas administrações. No total, são mais de 80 impostos, taxas e contribuições no país.
O Brasil possui três regimes de tributação: Simples Nacional: empresas com faturamento até R$4.