Consulta de Diário da Justiça Eletrônicowww.dje.tjsp.jus.brwww.dje.tjsp.jus.br
Disponibilizada nota no dj eletrônico : Significa que a última decisão do julgador foi publicada no diário oficial, de forma que o prazo para recorrer da mesma foi aberto. Disponibilizado(a) no D.O. eletrônico : Significa que um despacho/decisão foi publicado(a) no diário oficial eletrônico.
Mauro Sergio, isto significa que seu processo foi encaminhado ao diário de justiça eletrônico. Talvez a instância que o senhor ingressou com a ação seja incompentente para julgar o processo sendo remetido a vara compentente na qual destina-se ao cartório da 3º vara civel, para dar seguimento ao processo.
Isto é, a contagem dos prazos ocorre no primeiro dia útil após a consulta da informação. No caso do advogado não realizar a consulta da intimação, o dia seguinte aos dez dias de prazo para consulta passa a ser considerado o dia da publicação daquele ato.
Assim, legalmente e de fato, o prazo é sempre contado a partir do dia útil seguinte ao dia que em aritmeticamente ele começaria. Já o artigo 231, inciso I, do CPC ao mencionar “considera-se dia do começo” do prazo “a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio”.
(Moniz de Aragão, 2004, p. 221). Assim, a citação postal se aperfeiçoa com a juntada aos autos do aviso de recebimento, data a partir da qual começa a fluir o prazo para resposta do réu (art. 231, inc.
Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Quanto ao trânsito em julgado, em sede de Juizados Especiais, este ocorre em 10 dias corridos após a sentença ou publicação da decisão do último recurso, caso este tenha ocorrido. Assim, observe-se, nem sempre o trânsito em julgado ocorre em 10 dias!
Quando uma ação é transitada em julgado, significa que ela foi alcançada pelo instituto da Coisa Julgada. Sendo assim, a demanda e a decisão se tornam indiscutíveis e não mais sujeitas a recurso ou discussão.