Caso necessite realizar o cancelamento do seu plano, entre em contato conosco.
- Por meio de atendimento telefônico, através dos números 4020-1885 (contratos de assistência médica individual com ou sem odontologia) e 4020-3255 (contratos de assistência exclusivamente odontológica), com funcionamento 24 horas.
Outra forma de solicitar o cancelamento do plano de saúde Hapvida, é por meio da página www.hapvida.com.br, acessar com o PIN-SS (Portal de Informações do Beneficiário), no seguinte link: http://www.hapvida.com.br/pls/webhap/pk_portal_transparente.login.
Para exclusão, basta o titular preencher o formulário de cancelamento do plano de saúde, que está disponível no Portal da Fundação e entregar aos atendentes no Departamento de Atendimento, ou aos Agentes Regionais.
Sim. É possível reativar plano de saúde cancelado por falta de pagamento. ... Primeiro, você precisa saber que o plano de saúde pode ser cancelado pela operadora em dois casos: em caso de fraude e em caso de inadimplência. Essas hipóteses estão previstas na principal lei de planos de saúde (lei nº 9.
O consumidor que não conseguir pagar seu plano de saúde não terá direito a regime especial durante a pandemia da covid-19. A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) tentou um acordo com as operadoras, mas sem sucesso. Portanto, o consumidor está sujeito a perder a assistência de saúde após 60 dias de atraso.
A especialista em seguros Julliana Santos explica que a Lei n; 9.
Os planos privados de assistência à saúde registrados junto à ANS podem ter sua comercialização suspensa por determinação da Agência (devido a irregularidades ou em casos específicos previstos em lei e normativos) ou a pedido da própria operadora, caso não haja mais interesse na oferta dos produtos aos consumidores.
Ativos com comercialização suspensa Registros de planos com a oferta proibida para novos contratos, mantendo a assistência prevista nos contratos já firmados.
Veja os 9 planos suspensos para venda:
O beneficiário titular poderá solicitar à empresa em que trabalha, por qualquer meio, a sua exclusão ou a de dependente do contrato de plano de saúde coletivo empresarial. A empresa deverá informar à operadora, para que esta tome as medidas cabíveis, em até 30 dias.
Cancelamento pela operadora de saúde Nos casos de inadimplemento, a operadora só pode cancelar o contrato após 60 dias de atraso dentro do período de vigência de um ano do contrato, devendo o consumidor se atentar para o fato de que esses 60 dias podem ser consecutivos ou acumulados.
Exclusão de Dependente Envie uma carta detalhando a solicitação, número do cartão e nome completo do Segurado Titular. Informe o nome completo do Segurado Dependente que será excluído. A carta de solicitação deverá ser assinada pelo Segurado Titular.
Para excluir dependentes do seu plano, basta acessar o site oficial da Amil e logar na área do beneficiário com o seu usuário e senha. Vá no item de movimentação cadastral e acesse a lista de formulários. Baixe o formulário de movimentação de pessoa jurídica e preencha com os dados do beneficiário que será excluído.
O beneficiário titular poderá solicitar à empresa em que trabalha, por qualquer meio, a sua exclusão ou a de dependente do contrato de plano de saúde coletivo empresarial. A empresa deverá informar à operadora, para que esta tome as medidas cabíveis, em até 30 dias.
Os planos de saúde empresariais podem ser exclusivamente individuais, sem a possibilidade de inclusão de dependentes. Desse modo, somente os trabalhadores terão acesso ao serviço. No entanto, na maioria dos casos, os contratos permitem a inclusão de dependentes.
Quem pode ser incluído como dependente nos planos da SulAmérica? A SulAmérica aceita como dependentes cônjuges, filhos, dependentes legais e enteados.
A adesão ao plano é espontânea e opcional. Podem ser incluídos como dependente cônjuge ou companheiro (a), filhos (as) e enteados (as) do segurado titular.
Se o plano de saúde for coletivo - aquele intermediado por pessoas jurídicas, como o empregador, associações ou sindicatos -, desde que previsto em contrato, podem aderir ao plano de saúde o grupo familiar até o terceiro grau de parentesco consanguíneo (filhos, netos, bisnetos, pais, avós, bisavós, tios, sobrinhos, ...