EQST

Assegurado A Gestante Por Meio Do Sistema Particular De Sade O Atendimento Prioritrio Preferencial E Sem Custos Quando Se Tratar De Parturiente Menor De Idade?

Assegurado a gestante por meio do sistema particular de sade o atendimento prioritrio preferencial e sem custos quando se tratar de parturiente menor de idade? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

É assegurado a gestante por meio do sistema particular de saúde o atendimento prioritário é preferencial e sem custos quando se tratar de parturiente menor de idade?

Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, (A) é assegurado à gestante, por meio do Sistema Particular de Saúde, o atendimento prioritário e preferencial, e sem custos quando se tratar de parturiente menor de idade. (B) incumbe ao poder público propiciar apoio alimentar à gestante e à nutriz que dele necessitem.

É linha de ação da política de atendimento conforme prevista expressamente no Estatuto da Criança e do Adolescente?

É linha de ação da política de atendimento conforme prevista expressamente no Estatuto da Criança e do Adolescente: a) serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência.

O que diz o artigo 8 do ECA?

É assegurado atendimento médico à criança e ao adolescente, através do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.

É assegurado a todas as gestantes atendimento humanizado?

Art. 8 º É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.

É assegurado a todas as mulheres o acesso?

assegurarão às mulheres e aos seus filhos recém-nascidos alta hospitalar responsável e contra referência na atenção primária, bem como o acesso a outros serviços e a grupos de apoio à amamentação.

É crime não fazer Pré-natal?

Mulheres gestantes e que negligenciam a realização do pré-natal – série de consultas e exames que verifica a saúde do bebê e da própria mãe – podem ser denunciadas ao Conselho Tutelar e responder por infração administrativa.