De acordo com a Lei Nº 9.
Fases do Processo Administrativo Todo processo, resultando decisão por parte da Administração ou envolvendo solução de conflitos, compreende, pelo menos, três fases: instauração, instrução e decisão. As normas referentes à essas etapas são estabelecidas pela Lei número 9.
O processo administrativo serve para o controle sobre os atos do estado! ... O processo administrativo em si é dividido em três fases: Defesa da autuação. Feita a autuação, é lavrado o chamado auto de infração de trânsito (AIT), daí, nasce o processo, e aqui não se deve confundir autuação com multa.
Planejamento, organização, direção e controle (PODC) são as ações que compõem o ciclo do processo administrativo. De maneira ampla, essas são as quatro grandes funções administrativas de uma empresa. Elas foram primeiramente propostas por Henri Fayol, um dos principais autores da teoria clássica da administração.
O processo administrativo disciplinar, também conhecido pela sigla PAD, é um procedimento pelo qual a Administração Pública apura as infrações funcionais de seus servidores e, quando comprovada a ocorrência de algum ilícito previsto na legislação, aplica as sanções cabíveis para o tipo de infração cometida.
Todo Servidor diretamente ligado a qualquer Órgão Público pode, em algum momento, sofrer um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Isso se aplica, portanto, aos Servidores Públicos Federais (SIAPE), Estaduais e Municipais.
De acordo com o artigo 151 da Lei 8.
Ainda, como em todo processo, deve ser garantido o exercício da ampla defesa, de modo a não gerar ilegalidades e injustiças para o servidor público. Com isso, o servidor deve ser devidamente intimado do PAD e ter um prazo razoável para apresentar uma forma de se defender. Do contrário, o procedimento pode ser anulado.
Para se defender, precisará de um advogado. Contudo, há exceções na qual você não precisa de um advogado para se defender. A mesma lógica se aplica no caso de receber alguma notificação de órgão público que cria necessidade de manifestação ou de realização de um ato sob pena de algum tipo de punição.
O prazo legal para conclusão de um PAD, definido no Estatuto do Servidor Público Federal, é de até 60 dias, prazo que pode ser prorrogável por igual período, caso haja justificativa. Assim, quando as circunstâncias exigirem, a critério da autoridade que instaurou o PAD, o PAD poderá ser prorrogado.
Série de atos por meio dos quais a autoridade competente procura apurar a responsabilidade funcional de alguém ou a procedência ou verdade de fatos que atentem contra as boas normas da administração.
Prazo de conclusão da Sindicância O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
Sindicância Administrativa é o meio de apuração de irregularidades cometidas no âmbito da Administração Pública, a fim de elucidar os fatos e indicar sua autoria, podendo resultar na proposta de aplicação das penalidades de advertência, repreensão e suspensão de até 30 (trinta) dias, sendo garantidos, nesses casos, a ...
A sindicância investigativa é uma análise preliminar e sem nenhuma punição; já na sindicância punitiva, também ocorre uma investigação, mas pode haver punição ao servidor público. Veja agora os detalhes!
A sindicância administrativa é um procedimento apuratório sumário que tem o objetivo de apurar a autoria ou a existência de irregularidade praticada no serviço público que possa resultar na aplicação da penalidade de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias.
A sindicância é instaurada mediante portaria (publicada em boletim), da autoridade militar (art. 3º), a requerimento de interessado, por ordem de autoridade superior ou ex-officio, à vista de denúncia de qualquer pessoa ou por ciência direta dos fatos (art. 2º, § 3º).
A sindicância punitiva ou acusatória ou contraditória é o procedimento para apurar responsabilidade de menor gravidade e pode, se for o caso, depois de respeitados o contraditório e a ampla defesa, resultar em apenação.
pedir a instauração de um sindicância punitiva ou de um PAD (Procedimento Administrativo Disciplinar), quando descobre a ocorrência de conduta lesiva ao interesse público ou o cometimento de infração disciplinar.
Ex: Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar, PADM. Como o IPM é somente informativo para o oferecimento ou não da denúncia não necessitaria haver a ampla defesa, pois não há acusação, somente apuração.
c) Penalidades aplicáveis: a sindicância acusatória somente admite a aplicação de advertência e de suspensão de até 30 dias; o PAD permite a aplicação de penalidades mais gravosas (além daquelas aplicáveis ao fim da sindicância acusatória), tais como a suspensão de até 90 dias, a demissão e a cassação de aposentadoria.
O PAD é o instrumento que a Administração Pública se utiliza para apurar infrações funcionais e aplicar penalidades cabíveis aos agentes públicos. ... O PAD é um procedimento que preocupa mais o servidor, pois apenas por meio dele a Administração Pública pode aplicar a penalidade de demissão.
Qual a diferença entre Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar? Sindicância é um inquérito administrativo, que precede ao processo administrativo disciplinar, é medida cautelar, é procedimento prudente da administração para apurar irregularidades eventualmente existentes.
A autoridade realizará apuração preliminar, de natureza simplesmente investigativa, quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida a autoria. possível infrator e uma provável conduta ilícita; esclarecer a verdade dos fatos.
148 da Lei nº 8.
A instauração de qualquer procedimento disciplinar se dá, pontualmente, com a necessária publicação de ato instaurador. Este ato, normalmente, é uma portaria, não havendo óbice, contudo, à utilização de outra tipologia.
No âmbito da administração pública federal, o processo administrativo disciplinar é uma ferramenta utilizada largamente para se apurar a responsabilidade dos servidores públicos em decorrência de infrações praticadas no exercício de suas atribuições, ou aquelas que tenham relação com as atribuições do seu cargo.