Quando Ser Verificada A Nulidade Pela Ausncia Do Exame De Corpo De Delito?

Quando ser verificada a nulidade pela ausncia do exame de corpo de delito

Da leitura do art. 158 do Código de Processo Penal, observa-se que todo delito que deixar vestígios dependerá de exame de corpo de delito para a constatação de sua materialidade: “Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.”

JusplayCast #015 – José Augusto – Consumidor em Foco

Como é sabido, o conjunto probatório é de extrema importância no processo penal. As provas são utilizadas para comprovar ou refutar a versão apresentada pela acusação na peça exordial, servindo para o convencimento do Juiz ou dos jurados.

Esse exame somente pode ser suprido pela prova testemunhal, nos termos do artigo 167 do CPP. No entanto, vale considerar que nessa hipótese é preciso que os vestígios da infração tenham desaparecido.

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A falta de comprovação da materialidade da infração, quando indispensável o exame do corpo de delito (direto ou indireto), leva à nulidade do processo ou, ainda, à absolvição, em razão da presunção de inocência. Ora, se não há provas suficientes para a condenação, a absolvição é medida que se impõe, com fulcro no art. 386, VII, do CPP.

É essencial que o Estado, seja durante o inquérito policial, seja durante o processo, preserve as normas que ele mesmo instituiu. Assim, não é concebível que a autoridade policial e o órgão acusador, representantes do Estado na persecução criminal, descumpram as formalidades referentes à realização do exame de corpo de delito. No processo penal, tais formalidades constituem direitos intrinsecamente ligados ao devido processo legal.

A medida protetiva pode ser aplicada mesmo sem pedido (requerimento) da vítima ou contra a sua vontade, na violência de gênero no âmbito doméstico ou familiar?

Ainda, destaca-se que o exame de corpo de delito também diz respeito às qualificadoras e causas de aumento de pena de um crime (furto qualificado mediante rompimento de obstáculo, por exemplo – art. 155, §4º, I, do CP).

Em caso de já terem desaparecido os vestígios do crime, a prova testemunhal poderá suprir sua falta, mas somente quando não for possível a realização do exame (art. 167 do CPP).

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“Causa nulidade absoluta a ausência do exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígio. Na hipótese de delicta factis permanentis é por ele que se comprova a existência do crime quando este deixa vestígios, sob pena de nulidade” (MIRABETE, Julio Fabbrini. Código de Processo Penal Interpretado, p. 1392)

Se o exame de corpo de delito não é realizado, há nítido prejuízo à defesa, porque ocorre uma desconsideração do meio legalmente exigido para demonstrar a materialidade do crime.

Não se pode confundir o exame de corpo de delito com as perícias em geral. O exame de corpo de delito é a perícia feita sobre os elementos que constituem a própria materialidade do crime, enquanto as demais perícias são realizadas em outros elementos que afetam apenas o convencimento do juiz (LOPES JR, 2014).

Nulidade por ausência do exame de corpo de delito nos crimes não transeuntes

Art.158 – Quando a infração deixar vestígios será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

RESUMO: O objetivo deste trabalho é analisar as hipóteses de ocorrência de nulidade por ausência do exame de corpo de delitos nos crimes não transeuntes conforme as disposições do ordenamento jurídico brasileiro. O Código de Processo Penal brasileiro determina que nas infrações que deixam vestígio, ou seja, crimes não transeuntes, será indispensável a realização do exame de corpo de delito (art. 158), podendo ocorrer nulidade (Art. 564, III, ―b‖) caso referido exame não seja realizado ou nas hipóteses de haverem desaparecido os vestígios, e a prova testemunhal não for capaz de supri-lo (art. 167).

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Evinis Talon é Advogado Criminalista (com foco em consultas e pareceres para outros Advogados e escritórios), professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante e investigador do Centro de Investigação em Justiça e governação (JusGov) de Portugal.

Além da nulidade, a ausência do exame de corpo de delito pode ser usada também no mérito. Como argumentação que leva a absolvição. Isso porque, não sendo realizada a perícia, não há como provar a materialidade da infração, tendo aplicação o artigo 386, II do CPP.

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“ESTUPRO – Delito não configurado – Ausência de exame de corpo de delito – Infração que deixa vestígios – Omissão que não se supre sequer com a confissão do réu – Absolvição decretada – (…) – Inteligência dos art. 213 do CP e 158 do CPP” (RT 532/348-349).

Material extraído da obra Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal Comentados por Artigos

Ademais, a ausência do corpo de delito constitui nulidade, nos termos do art. 564, III, “b”, do CPP:

Quais os crimes que deixam vestígios?

Os crimes denominados não transeuntes ou de fato permanente são aqueles que deixam vestígios materiais, tais como o homicídio, as lesões corporais, os crimes contra a honra praticados por escrito, etc. Nos crimes não transeuntes, a falta de exame de corpo de delito acarreta a nulidade da ação penal.

Quando a infração deixar vestígios?

Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

Como são classificados os crimes?

Crimes comuns, próprios, instantâneos, permanentes, comissivos, omissivos, crimes de atividade, de resultado, de dano, de perigo, crimes unissubjetivos e plurissubjetivos, progressivos, complexos, entre outros.

O que é classificação doutrinária do crime?

Classificação doutrinária dos crimes, levando em conta a classificação quanto ao sujeito ativo, quanto à conduta, quanto ao resultado naturalístico, quanto à intenção do agente, quanto ao momento da consumação, quanto ao modus operandi e demais classificações doutrinárias relevantes.

Como se classifica o crime de homicídio?

Homicídio é um crime previsto no Código Penal e possui várias classificações, desde culposo a qualificado. ... No entanto, o crime é classificado de várias maneiras conforme o artigo 121 do Código Penal Brasileiro: simples, qualificado, culposo e privilegiado.

Como classificar um crime direito penal?

Crime material: é aquele que prevê um resultado naturalístico como necessário para sua consumação. São exemplos o delito de aborto e o crime de dano. Há quem o chame de crime de resultado. Crime formal: é aquele que descreve um resultado naturalístico, cuja ocorrência é prescindível para a consumação do delito.

Quanto tempo uma pessoa que comete um homicídio?

vinte anos

Quais os crimes em que não são cabíveis a liberdade provisória com fiança?

A contrario sensu, todos os crimes apenados com reclusão, cuja pena mínima seja igual ou maior que 2 anos, não admitem fiança, embora sejam suscetíveis de liberdade provisória sem fiança. Os crimes hediondos, o tráfico de drogas, a tortura e o racismo, não admitem fiança.