Quando Cabe Agravo Interno No TJ?

Quando cabe agravo interno no TJ

Muitas vezes os recursos ou as ações originárias de Tribunais são decididos, primeiramente, de forma monocrática, por um(a) único(a) Desembargador(a), sem a análise colegiada.

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Aqui, entendemos que seja válido contra qualquer decisão proferida pelo relator. O exemplo mais comum para cabimento de Agravo Interno é a decisão monocrática que não defere liminar em sede recursal (ou em ação originária).

III – sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional;

Vale dizer, é um recurso possível de interposição contra decisões em sede recursal proferidas pelo relator, sendo válido, inclusive, contra decisões de tutela de urgência. 

NO PROCESSO DO TRABALHO

NO PROCESSO DO TRABALHO

Entretanto, se o recurso for provido, a decisão monocrática será anulada ou reformada. Nesse sentido, a decisão colegiada substituirá a monocrática recorrida, nos termos do art. 1008 do Novo CPC.

Após a oportunidade para a sustentação oral, serão proferidos os votos, iniciando-se pelo do relator. Este não pode, em seu voto, “limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno”. Esta regra é, a rigor, diretamente relacionada com a exigência de que o agravante impugne de modo específico os fundamentos da decisão recorrida, não se limitando a reproduzir suas manifestações anteriores. Ora, se o agravante precisa apresentar um arrazoado específico para o agravo interno, não se limitando a reproduzir manifestações anteriores, também não pode ser admitido que o relator se limite a reproduzir a decisão agravada, sendo necessário que ele aprecie os argumentos especificamente apresentados pelo recorrente. Aliás, não fosse assim e o voto do relator não atenderia ao disposto no art. 489, § 1º, IV, do CPC. 

Pensando em uma maior aplicabilidade, nós da Aurum, vamos deixar aqui um modelo completo e exclusivo de agravo interno para você fazer uma excelente redação! Ele foi construído pela Marta Mendes, uma de nossas colunistas especialistas em Direito Processual Civil 😉

Modelo de agravo interno

O trecho também destaca que ele pode causar efeito regressivo na decisão interlocutória. Ou seja, o relator pode se retratar e voltar atrás com a decisão agravada. Neste caso, o recurso nem chega a ir para o órgão colegiado.

O parágrafo terceiro diz respeitos às limitações do relator. O texto é claro: “É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno”.

Quando o agravo interno é cabível

<strong>Quando o agravo interno é cabível</strong>

Ainda, o Agravo Interno é fruto de longo debate que só acabou ganhando vida quando ocorreu a edição do atual CPC. Com isso, diversas possibilidades de recurso foram extintas e o agravo interno foi apresentado como recurso único para essas situações de combate às decisões monocráticas em sede de Tribunal.

Entretanto, os prazos dispostos nos Regimentos, comumente são de 05 dias, contrariando o art. 1.070 do CPC, que não deixa dúvidas: É de 15 dias o prazo para a interposição de qualquer agravo, previsto em lei ou em regimento interno de tribunal, contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal.

Principais dúvidas sobre agravo interno

De outro lado, não só as decisões monocráticas dos relatores são impugnáveis por agravo interno. Sobre o ponto, é sugestivo o disposto no art. 1.070 do CPC, por força do qual “[é] de 15 (quinze) dias o prazo para a interposição de qualquer agravo, previsto em lei ou em regimento interno de tribunal, contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal”. A parte final do texto normativo aqui transcrito claramente indica a possibilidade de que não só o relator profira decisões monocráticas nos tribunais. E assim realmente ocorre, já que há casos em que incumbe ao Presidente ou Vice-presidente do tribunal prolatar decisões unipessoais impugnáveis por agravo interno.

Nosso ordenamento segue toda uma tradição de um sistema romano-germânico que prega pelo julgamento por maioria, sendo esta forma a essência dos Tribunais. A reapreciação da causa em segunda instância não é somente com vistas a julgamento por um magistrado mais experiente, mas visa ao debate entre os Desembargadores numa dialética que reflete o real Estado Democrático de Direito. O julgamento colegiado pelos Tribunais resulta de uma absorção de vários preceitos constitucionais. (…) A decisão colegiada é da essência dos Tribunais, sendo o juízo natural dos pronunciamentos dirigidos a tal corte, não podendo ser suprimido tal julgamento, devendo sempre haver a possibilidade de recurso ao órgão colegiado. A questão de o órgão colegiado ser o juízo natural dos recursos, sendo esta premissa impossível de ser retirada por interpretação da CF, não impede o julgamento monocrático dos recursos com base no art. 932, III, IV e V, do CPC, pois, mediante o agravo previsto no caput do art. 1.021 do CPC, se possibilita o acesso ao órgão colegiado.(…)”.

§ 1º Aplica-se aos embargos de declaração o art. 229 .

Conteúdos para elevar sua atuação na advocacia

Além do Código de Processo Civil, muitos tribunais brasileiros possuem regulamentação própria em Regimento Interno, que preveem a possibilidade de interposição deste tipo de recurso. 

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Qual o prazo para o agravo interno? 

O Código de Processo Civil define quais são as decisões monocráticas que um relator de um processo pode ter no artigo 932 do mesmo Código.

O recurso do agravo interno está disposto no Artigo  1.021 do Novo CPC. Logo de cara, o texto especifica que o as regras do regimento interno do Tribunal acerca dos recursos devem ser observadas:

Quem julga o agravo interno?

O julgamento do Agravo Interno se faz pelo órgão colegiado integrado pelo prolator da decisão agravada. Não se admite o julgamento monocrático pelo relator, até porque tornaria o recurso inócuo. Na sessão de julgamento serão proferidos os votos, iniciados pelo do relator.

Quando cabe agravo interno na Justiça do Trabalho?

Cabe agravo interno contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou de relator, nos termos da legislação processual, no prazo de 8 (oito) dias úteis, pela parte que se considerar prejudicada.

O que é decisão monocrática do relator?

Monocráticadecisão proferida por apenas um magistrado. É mais comum na 1ª instância, que é formada por juízes, mas pode ocorrer em qualquer instância ou tribunal.

Quando o relator pode julgar monocraticamente?

Segundo o preceito legal, ao relator somente é autorizado decidir monocraticamente, negando provimento ao recurso que for contrário: a súmula do STF, do STJ ou do próprio tribunal; ao acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça; ao entendimento ...

O que é decisão monocrática do relator no TST?

DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. DESERÇÃO. RECURSO DE REVISTA. É ônus da parte não apenas recolher tempestivamente o depósito recursal e as custas processuais fixadas, mas também comprovar o cumprimento da obrigação, de forma regular nos autos, por documento hábil.

Quanto tempo demora uma decisão monocrática?

45 dias

O que pode fazer para reverter a decisão judicial?

Nos termos do artigo 485 do Código de Processo Civil , atos judiciais transitados em julgado somente podem ser revistos através de ação rescisória. Dessa forma, não é possível a alteração da decisão de homologação de adjudicação através de ação anulatória quando já ocorreu o trânsito em julgado dessa decisão.

O que é decisão unânime no Direito?

Em uma decisão unânime, os três árbitros concordam que determinado lutador foi o vencedor do combate.