R$ 101,77
Duda Código 002-7; Original do Certificado de Registro de Veiculo (CRV);
Para adaptar um veículo para o uso do Gás Natural Veícular, primeiro é preciso solicitar a autorização do Detran de seu Estado. Somente com a autorização prévia é que o proprietário pode fazer a instalação. Exija do instalador a nota fiscal do serviço e do kit com a discriminação de todos os componentes instalados.
R$ 156,69
INSPEÇÃO VEICULAR PREÇO
Documentos necessários para a Inspeção Inicial (após a conversão):
A inspeção veicular GNV no RJ é feita pela Inspetran, uma empresa privada, acreditada pelo INMETRO e licenciada pelo DENATRAN. Por isso, não é necessário o pagamento de nenhum DUDA para que a realização do serviço de inspeção veicular seja efetuado.
A liberação do selo GNV é comprovada através de um adesivo que comprova a instalação de Gás Natural Veicular, onde é normalizado ao DETRAN. Os veículos portadores do selo GNV devem fazer sua inspeção veicular anualmente.
– Se APROVADO: tem validade de 30 a 60 dias, de acordo com análise do DETRAN; – Se REPROVADO: tem validade de 30 dias. Durante esse período, o proprietário do veículo deve regularizar o veículo e retornar até a ECV para realização da 2ª vistoria e possível aprovação.
Com isso é importante estar a dizer, que em função da inspeção GNV, além de ser feita anualmente, é feito a partido do momento que o veículo, está licenciado pelo DETRAN, onde será permitido a instalação do gás natural veicular pela primeira vez.
– É necessário apresentar o documento do veiculo, CNH, nota fiscal da compra do Kit GNV, nota fiscal de mão-de-obra de instalação, autorização prévia do DETRAN (obtida diretamente no DETRAN ou através de um despachante) e atestado de qualidade emitido pela oficina.
Todo veículo convertido para GNV deve pela lei, ter seus documentos modificados. No novo certificado irá constar o combustível original (gasolina ou etanol) e também a palavra GNV. Veículo convertido com documentação irregular dá apreensão.
Será exigido o documento de transferência, que é o Certificado de Registro de Veículo (CRV), além dos documentos pessoais do proprietário, para a confecção de um novo documento sem constar o GNV. Alguns Detrans podem exigir uma Nota Fiscal de serviço autorizado pelo Inmetro para a retirada do dispositivo.
104, de 18 de abril de 2006, que estabelece que “as inspeções periódicas de segurança dos veículos rodoviários com sistema de gás natural, realizadas por Organismos de Inspeção Acreditados (OIA) ou Entidade Técnica Pública ou Paraestatal (ETP), devem ser feitas a cada 12 (doze) meses, a partir da data de instalação”.