O termo inicial da prescrição da pretensão executória é o trânsito em julgado para a acusação. Carecedor de lógica, este foi, no entanto, o critério do legislador, que deve ser aplicado em benefício do acusado. O entendimento decorre do princípio da legalidade, ao qual adstrito o aplicador do direito.
O termo é o acontecimento futuro e certo que subordina o início ou o término da eficácia jurídica de determinado ato negocial. O termo compreende o dia de início, dies a quo (termo inicial) e o dia do término do prazo, dies ad quem (termo final).
A prescrição da pretensão executória, como não poderia deixar de ser, leva em consideração a pena aplicada na sentença condenatória transitada em julgado para ambas as partes e é calculada com base na tabela do artigo 109 do CP.
É o que está no artigo 109 de nosso Código Penal: “A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final (…) regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime”. ... Por exemplo, para um crime apenado com pena acima de 2 anos e abaixo de 4 anos, a prescrição ocorre em 8 anos.
Como já mencionado anteriormente, a prescrição da pretensão punitiva retroativa é aquela contada para trás, ou seja, da sentença penal condenatória até o recebimento da denúncia ou queixa, a qual recebe o nome de retroatividade processual, ou então, calculada do recebimento da denúncia ou queixa até a prática do fato ...
A prescrição retroativa está prevista no artigo 110, parágrafo 1º, do Código Penal. Nestes termos, referida prescrição se regulará pela pena aplicada, após a ocorrência do trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação. ... Neste caso temos uma pena abstrata muito alta, 02 a 08 anos de reclusão.
A prescrição pode ser dividida em duas espécies: a prescrição da pretensão punitiva e a prescrição da pretensão executória. A primeira se dá antes do trânsito em julgado da sentença criminal. Já a segunda, após o referido trânsito.
Após a reforma da Lei 11.
20 anos. Para o caso de tentativa, calcula-se o prazo sobre o máximo da pena prevista para o delito tentado diminuido da menor redução, que é 1/3. Como no caso do homicidio qualificado a pena máxima é de 30 anos, a pena máxima possivel para a tentativa será de 20 anos, que prescreve em 20 a teor do art. 109, I do CP.
114. A prescrição da pena de multa ocorrerá: I em dois anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada; II no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada."
Atualmente: a Lei nº 9.
A fixação da pena de multa pode ocorrer como sanção principal, alternativa ou cumulativa com a pena corporal (prisão), podendo, também, ser aplicada como substituição à pena de prisão. Segundo o disposto do art. 49 do Código Penal, a tarifação do quantum obedecerá o critério do dia-multa.
112 , I , do Código Penal , o termo inicial do prazo da prescrição da pretensão executória é a data do trânsito em julgado para a acusação, e não para ambas as partes, prevalecendo a interpretação literal mais benéfica ao condenado.
Noutros termos: o condenado não paga a multa; envia-se a certidão da dívida para a Procuradoria Fiscal; esta, quase sempre, pelo valor diminuto, não promove a execução; gera-se flagrante impunidade. Ora, se o sentenciado não pagou a multa ainda jamais se pode considerar extinta a sua punibilidade.
Segundo a redação conferida ao art. 51 do Código Penal pela Lei 7.
A fixação da pena de multa, para um traficante de drogas, no mínimo legal, significa fixá-la em 500 (quinhentos) dias-multa ao valor correspondente a um trigésimo do salário mínimo vigente na época dos fatos.
O valor de um dia-multa varia entre 1/30 de um salário mínimo e 05 salários mínimos. Logo, hoje (Fevereiro de 2017) o menor dia-multa é R$31,23 (R$937 / 30) e o maior valor de um dia-multa é de R$4.