Licenciada em Filologia Românica pela Universidade de Lisboa; mestrado em Ciências da Educação, pela Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Coimbra e doutoranda na mesma; professora na Escola Secundária José Falcão, em Coimbra; larga experiência pedagógica no ensino politécnico (Escola Superior de Educação de Coimbra) onde lecionou várias disciplinas na área da Língua Portuguesa. Autora (ou em coautoria), entre outros livros, de Cuidado com a Língua!, Assim é que é falar! 201 perguntas, respostas e regras sobre o português falado e escrito, A Gramática – Português – 1.º Ciclo, A Gramática – Exercícios – 2.º ano, A Gramática – Exercícios – 3.º ano e A Gramática – Exercícios – 4. ano e Eu não dou erros!
Ela deu o exemplo da palavra “português”, que já termina com “s” e é singular. Para aproximar as regras, colocamos “es” depois de “português” e temos “portugueses”; daí: japonês e japoneses, anzol e anzóis , anel e anéis, gol e gois (ou goles). Nessa hora eu gritei “eeeepa!”. O que a senhora fez com os gols do meu time? E ela foi quem riu de mim naquela hora.
Luciane Sartori é graduada em Letras e Pós-Graduada em Metodologia de Ensino para Terceiro Grau. É professora especialista em português – gramática, interpretação de textos, redação discursiva e redação oficial. Também atua como revisora e redatora de textos há 25 anos, com 20 anos de experiência na área de concursos. É professora da LFG.
Escutei dela que não existem palavras em nossa língua que formem plural finalizando palavras com “LS”, como eu pensava. Aprendi duramente que meu time fazia gois e não “gols”. Aprendi que poderia dizer que meu timão fez três goles em nosso maior rival.
No entanto, essa regra conta com uma exceção importante: nos casos em que os substantivos terminados em “s” são paroxítonos ou proparoxítonos — ou seja, a sílaba tônica é a penúltima ou a antepenúltima da palavra —, a forma do plural é igual à do singular. Veja:
Uma delas, para a qual é importante ficar atento, é a mudança de significado da palavra a partir da formação do plural. Alguns exemplos de quando isso acontece são:
Já na explicação, a professora desferira outro golpe mortal: “Assim não haveria confusões…” São confusões, professora! O verbo tem de ficar no plural: “… haveriam confusões”. Nunca vi um olhar tão desanimado antes. Ela me pediu desculpas por trazer tantas informações naquele momento, mas jurou que eu entenderia.
Agora que você já sabe tudo o que precisa sobre o plural na língua portuguesa, que tal conferir dicas de estudo para melhorar seu rendimento na prática? Aproveite para aprimorar os seus conhecimentos e mandar bem nas provas!
Depois vieram construções mais complexas. Ele tem um chapéu que parece um pires. – Eles têm dois chapéus que parecem dois pires. Por que, quando é ele, o “tem” não tem chapéu e, quando são eles, o “tem” tem chapéu? E ela me dizia que o chapéu (acento circunflexo) que o verbo usava era para mostrar que ele estava no plural.
Esta regra se refere, principalmente, aos substantivos terminados em vogais ou em ditongos. Existem, contudo, outras regras para a formação do plural de substantivos que não apresentam essas terminações.
Somam-se a eles alguns substantivos oxítonos que também formam o plural segundo essa regra. Nesse caso, porém, é preciso memorizar quais são eles. Veja exemplos:
Detalhe para a palavra “bis” que, assim como outras terminadas com a letra “s”, são consideradas pluralizadas mesmo na sua forma singular, não havendo mudança na sua grafia, mesmo com a alteração do número (invariáveis).
Venta sim. Todo mundo venta escondidinho para ninguém saber quem foi. Ela, então disse que, nestes casos, era tudo simbólico e mudava o sentido. Com o sentido certinho, era verdade, aí eu aceitei.
Na gramática da língua inglesa, o uso dos plurais dos substantivos são chamados de plural of nouns, e consiste de uma regra bastante semelhante ao do idioma português.
A formação do plural dos substantivos terminados em -l segue duas regras. Nos substantivos terminados em -al, -el, -ol e -ul há a substituição do -l por -is. Já nos substantivos terminados em -il há a substituição do -l por -s se forem oxítonos e a substituição de -il por -eis se forem paroxítonos.
O plural para os substantivos terminados em “ão” podem variar em três formas diferentes: “ões”, “ãos” e “ães”. Essa é uma das principais regras para evitar confusões em provas de concurso público, então veja bem como diferenciá-las!
Ela me disse que outro verbo também funcionava assim. O verbo vir: Ela vem e elas vêm. Assim não haveria confusões ao comparar os verbos “vir” e “ver”, já que elas vêm enquanto elas veem. (Pior é que naquela época este verbo também usava chapéu “vêem”). E o “pires” que ficava igual no plural e no singular? Para ele, o plural se revela por meio de outras palavras, como o artigo: o pires, os pires.
Ainda bem que consegui superar o problema de pluralizar corretamente a maioria das palavras. Mas, por mais que eu me lembre do que aprendi com ela, dizer aos amigos que o Corinthians fez dois goles, eu jamais farei.
O uso do plural na língua portuguesa consiste, por norma, na adição da letra “s” no final de uma palavra na sua forma singular, principalmente quando é terminada por uma vogal.
De modo geral, as regras de formação do plural levam em consideração a formação de substantivos. A mais básica dessas normas define que, para que um substantivo seja colocado no plural, basta acrescentar o “s” a sua forma singular:
Significado de réu Indivíduo que está sendo julgado ou processado, devendo responder por ação cível ou por crime: ele será réu no processo de fraude fiscal. [Jurídico] Quem cometeu (autor) ou participou (coautor) de um crime ou delito; culpado ou criminoso.
RÉU CONFESSO. PALAVRA DA VÍTIMA QUE RECONHECE O RÉU COMO AUTOR DO DELITO.
Quando o Judiciário aceita a denúncia formulada pelo Ministério Público, o denunciado passa à condição de réu e começa a responder a processo judicial. Nessa nova fase, ele tem salvaguardadas todas as garantias de quem é acusado e processado por um suposto crime, principalmente o direito de defesa.
O atual art. 386, VI do CPP (inciso alterado pela Lei 11.
Trata-se de decisão judicial competente para reconhecer que a acusação ou queixa prestada contra alguém é considerada improcedente. Há, ainda, a absolvição sumária que ocorre quando o juiz absolve o réu no início do processo instaurado para apuração de crimes dolosos praticados contra a vida.
A impronúncia é uma decisão em que o Juiz, diante da ausência de provas quanto à materialidade ou indícios suficientes de autoria ou de participação, nega seguimento à ação penal, encerrando o juízo de formação da culpa.
Sentença absolutória imprópria Nesta sentença existe o reconhecimento do crime ou da infração penal, mas a penalização é revertida em medida de segurança. Isso pode acontecer quando o réu é inimputável ou semi-imputável.
386 da CLT: Art. 386 – Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical. Ocorre que, para o comércio em geral, há previsão no sentido de que haverá um revezamento com base de uma folga coincidente com o domingo para cada três semanas, na forma do art.
386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça: ... V – não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal; VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (arts.
Entende-se como dúvida razoável o fator incerto quanto a culpa do acusado. ... Em direito penal a presunção de culpa é afastada pelo princípio constitucional da presunção de inocência, encravado do artigo 5º, LVII, da Constituição Federal como corolário dos fundamentos vitalícios do Estado Democrático de Direito.
O princípio in dubio pro reo, segundo René Ariel Dotti, aplica-se "sempre que se caracterizar uma situação de prova dúbia, pois a dúvida em relação à existência ou não de determinado fato deve ser resolvida em favor do imputado." ...
386, vi do cpp. in dubio pro reo em Jurisprudência.
Um standard de prova consiste numa regra de decisão que indica o nível mínimo de corroboração de uma hipótese para que esta possa considerar-se provada, ou seja, possa ser aceite como verdadeira.