O crime de Falsidade de Atestado Médico está previsto no artigo 304 do Código Penal e seu texto diz o seguinte: “Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso: Pena — detenção, de um mês a um ano. Parágrafo único – Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa”.
Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa. § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo - se do cargo, aumenta – se a pena de Sexta parte.
Segundo dados da Fecomércio - GO, cerca de 30% dos atestados emitidos no Brasil são falsificados e podem ser comprados na internet por valores irrisórios, como 50 reais. Apenas um carimbo ilegítimo e uma assinatura são suficientes para fraudar atestados e receitas médicas.
Quem não se importar em comprar um documento falso, com o carimbo de um médico que não está registrado nos conselhos Regional e Federal de Medicina, basta ir à praça Sete, no centro da capital. A solicitação deve ser feita a ambulantes que ficam no local.
O servidor que precisar homologar um atestado deve agendar a perícia pelo site www.siapmed.df.gov.br ou pelo telefone 156. Em seguida, acessar a aba Pessoa: Perícia Médica Documental. Depois anexar o requerimento geral, o atestado médico e o receituário. Os documentos são obrigatórios.
A Classificação Internacional de Doenças (CID) é uma relação de doenças identificadas por meio de códigos, organizada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), com objetivo de monitorar dados estatísticos. Existe uma certa polêmica sobre a necessidade de informar o CID em atestados médicos.
Sinusite aguda (J01)
Z02 - Exame médico e consulta com finalidades administrativas - iClinic.
G43 - Enxaqueca