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Qual A Lei Que Rege Os Condomnios?

Qual a Lei que rege os condomínios?

Lei do Condomínio - Lei 4591/64 | Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, Presidência da Republica.

Quais os direitos e Deveres do condomínios?

São direitos do condômino: I – usar, fruir e livremente dispor das suas unidades; II – usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores; III – votar nas deliberações da assembléia e delas participar, estando quite.

É obrigatório a criação de um condomínio?

As regras que regem um condomínio existem para que os direitos e os deveres de todos os condôminos sejam garantidos. Por isso, a Lei do condomínio é obrigatória e deve ser seguida, afinal, conviver significa residir no mesmo espaço, ter respeito e responsabilidade.

Quais os atos de constituição de um condomínio com base no Código Civil?

I - usar, fruir e livremente dispor das suas unidades; II - usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores; III - votar nas deliberações da assembléia e delas participar, estando quite.

Quais são os direitos de condôminos?

São deveres do condômino: I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; II - não realizar obras que comprometam a segurança da edificação; III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas; IV - dar às suas ...

Quais são os deveres dos condôminos?

Deveres dos condôminos
  • Pagar as taxas condominiais de acordo com a fração ideal da sua unidade (ou conforme especificado na convenção);
  • Contribuir com o fundo de reserva de acordo com a convenção;
  • Não fazer construções irregulares que prejudiquem a segurança do condomínio e dos vizinhos;
Mais itens...•19 de out. de 2018

O que é necessário para registrar um condomínio?

O processo para registro do condomínio
  1. Expedição do Habite-se (pela construtora/ incorporadora).
  2. Inscrição das escrituras definitivas das unidades no Cartório de Registro de Imóveis.
  3. Elaboração da Convenção, com assinatura de proprietários de no mínimo 2/3 das frações ideais do condomínio.
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Quais as formas de constituição de um condomínio?

A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção.

Quais os direitos e deveres dos condôminos no condomínio edilício?

Condomínio edilício: conheça cinco deveres dos condôminos
  • Observar as regras de boa vizinhança. ...
  • Não alterar a faixada do edifício e não alterar as partes e esquadrias externas com tons e cores diversas do empregado no conjunto da edificação. ...
  • Não embaraçar o uso das partes comuns.
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Quem pode se candidatar a síndico?

Conforme deixa claro o artigo 1.347 do novo Código Civil, qualquer pessoa física ou jurídica pode exercer a função do síndico de um condomínio. Ou seja: locatários, proprietários e ocupantes podem assumir a tarefa.

Quais são os deveres do síndico?

O síndico é responsável por convocar, anualmente, reunião da assembleia de condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger o substituto e alterar o regimento interno.

Quais são os deveres de um síndico?

Funções fundamentais do síndico
  • Convocar reuniões de assembleia;
  • Representar o condomínio em juízo ou fora dele;
  • Ser porta-voz e defender os interesses comuns dos condôminos;
  • Notificar imediatamente a assembleia sobre a existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
Mais itens...•18 de dez. de 2019

O que é necessário para registrar uma convenção de condomínio antigo?

  1. Expedição do Habite-se (pela incorporadora/construtora);
  2. Inscrição das escrituras definitivas das unidades no Cartório de Registro de Imóveis;
  3. Elaboração da Convenção, com assinatura do proprietário de no mínimo 2/3 das frações.
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