Foi a formação inédita de um tribunal militar internacional para julgar o alto escalão nazista por crimes de guerra e contra a humanidade durante a 2a Guerra Mundial. Os procedimentos duraram 315 dias (de novembro de 1945 a outubro de 1946) e aconteceram no Palácio da Justiça de Nuremberg, na Alemanha.
Depois, já no terceiro capítulo, citou os Tribunais de Tóquio, o Tribunal para Ruanda e o Tribunal para a Ex-Iugoslávia, exemplos de tribunais ad hocs, que assim como fora Nuremberg, julgaram indivíduos pelos crimes internacionais que eles cometeram.
O Tribunal de Nuremberg foi uma corte internacional criada em 1945 para julgar os crimes cometidos pelos nazistas durante a Segunda Guerra Mundial. Os julgamentos começaram em 20 de novembro de 1945 e terminaram em 1º de outubro de 1946. No total, 185 pessoas foram acusadas das quais 35 foram absolvidas.
Bibliografia
Desde então, os conjuntos de princípios resultantes são conhecidos como o Direito de Genebra e o Direito de Haia. Este rege a conduta das operações militares, ao passo que o Direito de Genebra cobre a proteção das vítimas de guerra.
Direito de guerra ou direito da guerra é uma aérea do direito que regula justificativas aceitáveis para entrar em guerra (jus ad bellum) e sobre os limites da conduta aceitável durante uma guerra (jus in bello).
A mais recente dessas vertentes é o DIH de Nova York, o qual diz respeito a normas de iniciativa das Nações Unidas visando a ga- rantir os direitos humanos durante situações de conflito e proibir o uso de determinados armamentos nessas circunstâncias.
O Direito Humanitário nasceu em meados do século dezenove, numa circunstância histórica em que prevalecia na Europa continental uma concepção de direito esvaziada de compromissos com a ética.
O Direito Internacional Humanitário é um conjunto de normas que, procura limitar os efeitos de conflitos armados. Protege as pessoas que não participam ou que deixaram de participar nas hostilidades, e restringe os meios e métodos de combate.
O direito humanitário representa um conjunto de normas e princípios que não se limitam as delimitações territoriais de um único Estado, mas sim regem as relações entre Estados no que tange ao desenvolvimento de conflitos armados entre tais organismos políticos.