Diferentemente da nacionalidade — que é um vínculo histórico e cultural compartilhado por um grupo de pessoas — a cidadania é um vínculo político entre uma pessoa física (indivíduo) e uma pessoa jurídica (Estado). Assim sendo, ser nacional de um país não significa, necessariamente, ser cidadão do país.
Dupla-nacionalidade, comumente referida também como dupla-cidadania, é um status no qual um indivíduo é titular da nacionalidade de dois Estados nacionais concomitantemente. A dupla-nacionalidade não é um título concreto e independente, ou seja, uma pessoa não tira dupla-nacionalidade ou ganha dupla-cidadania.
A principal diferença entre naturalidade e nacionalidade é que a primeira se refere à cidade e ao Estado de nascimento de uma pessoa. Já a nacionalidade indica o país de nascimento. A nacionalidade também pode ser a do país onde se conseguiu cidadania. Neste caso, a pessoa terá duas nacionalidades.
A cidadania é o conjunto de direitos e deveres exercidos por um indivíduo que vive em sociedade, no que se refere ao seu poder e grau de intervenção no usufruto de seus espaços e na sua posição em poder nele intervir e transformá-lo. Essa expressão vem do latim civitas, que quer dizer cidade.
É a qualidade do cidadão de poder exercer o conjunto de direitos e liberdades políticas, socio-econômicas de seu país, estando sujeito a deveres que lhe são impostos. Relaciona-se, portanto, com a participação consciente e responsável do indivíduo na sociedade, zelando para que seus direitos não sejam violados.
Após ir atrás das certidões de nascimento, casamento e óbito dos seus parentes, você deve entrar com o processo de cidadania no Consulado do país no Brasil ou até mesmo no próprio país europeu. É possível solicitar a cidadania sozinha ou então através de assessorias especializadas no processo.
Esse direito se dá, por exemplo, quando um avô ou bisavô emigrou de seu país para o Brasil. Nesse caso, você deverá buscar informações sobre sua ascendência familiar, tentando descobrir se tem um antepassado estrangeiro, de qual nacionalidade e se essa nacionalidade permite o reconhecimento da cidadania.
Uma criança nascida no exterior e cujo pai seja cidadão sueco (não casado com a mãe da criança e a mãe não é sueca) adquirirá a cidadania sueca quando os pais se casarem, desde que a criança tenha menos de 18 anos.
Solicitação do primeiro passaporte sueco para crianças menores de 18 anos
Requerimento da atribuição de nacionalidade; Identidade ou Cartão do Cidadão do ancestral de nacionalidade portuguesa; Comprovante de residência; Cópia autenticada da carteira de identidade ou outro documento com foto e filiação de quem está fazendo o pedido; Certidão de nascimento do pai ou mãe falecido que não é ...
250 euros
Se você tem o nome e data de nascimento de um parente, pode verificar se ele é português. A busca por sobrenome também ajuda bastante, principalmente se você está trabalhando na árvore genealógica da família.
A resposta, em poucas palavras, é “não”! De acordo com representantes do Consulado Português no Brasil, ter um sobrenome português não é um requisito para obtenção da cidadania. O interessado deverá iniciar uma série de procedimentos legais para a obtenção desse documento.
Certidão de nascimento do progenitor (filho de português), caso o processo seja para um neto ou bisneto; Antecedentes criminais dos países de naturalidade, nesse caso, aqui do Brasil se o requerente for brasileiro; Comprovante de conhecimento da língua portuguesa (caso seja por via matrimonial);৯ নভেম্বর, ২০২০
Como saber minha descendência?
Descendência portuguesa: Como saber se você a tem?
Em poucas palavras, os netos de portugueses podem requerer a cidadania portuguesa por atribuição (nacionalidade originária, transmissível aos filhos maiores) mediante a prova da ascendência portuguesa e da ausência de condenação criminal por crime grave.
Portanto, para que seja reconhecida a nacionalidade portuguesa para o bisneto, deverá este ter o pai/mãe ou o avô vivos e aptos a lhes ser concedida a nacionalidade, para que um deles (ou ambos, em sequência) lhe transfira o direito (na condição de filho de português ou neto de português, respectivamente).