É bom lembrar que o CPP faz confusão quanto à notificação e intimação, muitas vezes as usando como sinônimos. Porém, a diferença crucial reside no fato de que a notificação é algo futuro, deverá ser feito pela pessoa, enquanto que na intimação já ocorreu o ato, estando apenas a lhe cientificar do acontecido.
São pronunciamentos judiciais os atos do juiz que podem resolver questões fáticas ou jurídicas, ou que nada decidem, unicamente impulsionando a marcha processual. Em primeiro grau de jurisdição, os pronunciamentos do juiz podem consistir em despachos, decisões e sentenças.
A intimação consiste na ciência que é dada às partes quanto à prática de um ato, despacho ou sentença no processo. Refere-se a um ato já praticado e difere, neste aspecto, da notificação, que é a comunicação dada aos interessados de um ato processual que deverá ser praticado no futuro.
ATO ORDINATÓRIO é um ato determinante de uma intimação (ordem) referente a um processo, expedida por um Juiz, que ainda não foi publicado. ... De forma geral, será expedida a carta de intimação para ambas as partes comunicando alguma decisão proferida pelo juiz.
Ato ordinatório é ato do juiz ordenando aos servidores do fórum ou tribunal que tomem alguma providencia necessária ao andamento do processo. Expeça-se vem do verbo expedir. E o significado do verbo é enviar, remeter, despachar.