Como no art. 163 do CP não há referência à necessidade de representação, conclui-se que a ação penal cabível em tais caso é a Pública Incondicionada. Em sendo um crime de Ação Pública Incondicionada o inquérito e a ação devem ser inicializados "ex officio" pelas autoridades competentes.
Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.... CRIME DE RECEPTAÇÃO O Código Penal prevê o delito de receptação no art.
Quanto à lesividade, os crimes podem ser de dano ou de perigo. O crime de dano é aquele que se consuma com a efetiva lesão do bem jurídico (ex: homicídio). Já os crimes de perigo se consumam tão-só com a possibilidade do dano (ex: crime de contágio venéreo). Quanto ao sujeito, os crimes podem ser comuns ou próprios.
Por isso, são chamados por alguns como crimes de mera conduta. São de perigo abstrato o tráfico de drogas, o porte de armas, a embriaguez ao volante e tantos outros tipos penais cuja redação indica apenas a conduta, sem qualquer menção ao resultado.
5) Crimes de Dano: Só se consumam com a efetiva lesão do bem jurídico visado, por exemplo, lesão à vida, no homicídio; ao patrimônio, no furto; à honra, na injúria etc. 6) Crimes de Perigo: O delito consuma-se com o simples perigo criado para o bem jurídico. ... Ex: Homicídio, furto e roubo.
Dolo é a vontade livre e consciente de um sujeito, dirigida a se produzir um resultado, a concretizar as características objetivas do tipo penal. ... No dolo eventual, o agente não persegue diretamente o resultado, mas com sua conduta, assume o risco de produzi-lo.
Qual dos tipos penais descritos abaixo não admite a tentativa? a) perigo de contágio venéreo.