Como exemplos de receitas financeiras podemos citar:
Lucro Presumido: as receitas financeiras compõem a base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social, em regra nas alíquotas de 15% e 9%, respectivamente.
As exclusões, em parte, são representadas pelas receitas não tributáveis contabilizadas. Excluem-se, também, os valores cuja tributação pode ser diferida, entre outras. è EXEMPLOS DE EXCLUSÕES AO LUCRO REAL: ... 2) Lucros e Dividendos recebidos, tributados nas pessoas jurídicas que o distribuíram, art.
As receitas e despesas ditas “não operacionais” são aquelas decorrentes de transações não incluídas nas atividades principais ou acessórias que constituam objeto da empresa. Em geral, tais receitas e despesas se originam da venda de bens do ativo não-circulante (investimentos, imobilizado e intangíveis).
Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie cujo total de alienações, no ano-calendário, seja igual ou inferior ao equivalente a US$ 5 mil. Lucros e dividendos recebidos. Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais.
De forma simplificada, rendimentos tributáveis são aqueles sobre os quais o Imposto de Renda incide – ou seja, os valores que você recebeu ao longo do ano que têm desconto do IR.
De acordo com as regras estipuladas pela Receita Federal, no IRPF 2021, estão isentas as pessoas que tiveram rendimentos abaixo de R$ em 2020 (ano-calendário).
Como o próprio nome já diz, são chamados de rendimentos isentos e não tributáveis os valores recebidos pela pessoa física que não estão sujeitos à incidência do IRRF – Imposto sobre a renda retido na fonte. Existem vários rendimentos que, para fins de imposto de renda, não sofrem tributação.
É obrigado a declarar quem teve rendimentos tributáveis (como salário) que, somados, passaram de R$ /b> em 2020. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como de poupança ou saque do FGTS) de mais de R$ 40 mil também precisa enviar.
São considerados rendimentos isentos no IR 2020: Investimentos em poupança, LCA, LCI, CRA e CRI também são considerados rendimentos isentos, ou seja, você não precisa declará-los. Eles devem ser lançados como "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
Todos os investimentos devem ser informados em "Bens e Direitos" Ao contrário das duas fichas anteriores, onde bastava informar o total de rendimentos isentos ou tributados na fonte, na ficha "Bens e Direitos" você terá que detalhar os investimentos, um a um, além de informar os saldos em e em
No programa da declaração do IR 2021, localize a ficha de mesmo nome, "Rendimentos Isentos e não tributáveis". Clique em "Novo". Selecione o código "09 - Lucro e dividendos recebidos. Informe o "nome da fonte pagadora" e "CNPJ" da empresa que pagou o dividendo e o "valor" total pago em 2020.
Os saldos das cadernetas de poupança e contas-correntes devem ser informados na ficha de Bens e Direitos quando somarem mais de R$ 140 em 31 de dezembro de 2020. Cadernetas de poupança devem ser discriminadas pelo código 41, e contas-correntes pelos códigos 61 (para contas no Brasil) ou 62 (para contas no exterior).
Poupança, LCI, LCA, CRA e CRI, por exemplo, são investimentos isentos de Imposto de Renda. Eles devem ser lançados como "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", na linha 12. Informe os dados do titular e dependentes separadamente, selecionando tipo de beneficiário.
Os rendimentos dos investimentos em renda fixa tributáveis devem constar na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva”, no código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”. Isso não significa que o investidor terá que recolher o imposto, porque a instituição já reteve na fonte o valor devido.
É comum que os contribuintes façam confusão com a caderneta de poupança na hora de declarar o Imposto de Renda. Isso porque ela gera um rendimento isento e não tributável, ou seja, você não paga Imposto de Renda sobre a poupança, mas essa isenção não tira a obrigatoriedade de realizar a declaração.
Seu saldo deve ser informado como bem, e a rentabilidade, como rendimento isento. Assim, se você for obrigado a declarar em 2020, precisará informar à Receita Federal qualquer saldo em poupança superior a R$ 140 em 31 de dezembro de 2019, além dos rendimentos da caderneta.
Quem tem o hábito de guardar dinheiro, precisa ficar de olho em como declarar conta poupança no Imposto de Renda. Isso porque ela deve ser informada em duas abas diferentes, são elas: Bens e Direitos e Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. ... Isso porque a poupança é isenta de Imposto de Renda.
Conforme as regras previstas, quem fizer a declaração deve informar saldos superiores a R$ 140 em contas de Poupança. Isso é feito na ficha “Bens e Direitos”, considerando o saldo do último dia do ano anterior (31 de dezembro). As Cadernetas de Poupança devem ser discriminadas pelo código 41.
Repórteres da Agência Brasil Brasília - As novas regras da caderneta de poupança deixarão isentos os rendimentos de até R$ 250 por mês.