Nessa modalidade há duas espécies de sociedades: a Limitada e a Anônima (LTDA e S/A). É possível ainda a empresa funcionar a partir de uma atuação coletiva de dois ou mais sócios, e requer registro na Junta Comercial. ... Além disso, há uma divisão em dois tipos de sociedades: de capital aberto e de capital fechado.
Art. 1030. Ressalvado o disposto no art. 1.
A affectio societatis pode ser definida como o elemento subjetivo consistente na intenção do sócio de constituir e de permanecer em uma sociedade.
O Código Civil Brasileiro (Lei – Parágrafo Único e inciso IV do artigo 1033 – dispõe que todas as Sociedades Empresárias Limitadas (LTDAs) com falta de pluralidade de sócios (ou seja, com apenas um), não reconstituída no prazo de 180 dias, são caracterizadas em situação irregular.
Imóvel pertencente a sociedade empresária composta por dois sócios. ... Direito dos sucessores apenas à liquidação das quotas do sócio falecido (art. 1.
São os recursos que a empresa tem a receber e que gerarão benefícios presentes ou futuros. É o poder de exigir alguma coisa. Pode ser, por exemplo, o valor que uma empresa receberá decorrente de uma venda a prazo.
os sócios respondem de forma limitada, sendo assim, o patrimônio pessoal dos sócios não responde pelas obrigações assumidas e realizadas pela sociedade. ... os sócios possuem responsabilidade patrimonial limitada ao valor das quotas adquiridas, porém, todos respondem solidariamente pelo valor que deve ser integralizado.
Tais direitos são de duas espécies: direitos pessoais e direitos patrimoniais. Por determinação legal, os sócios têm direito aos lucros da sociedade na proporção de sua participação, porém o contrato social poderá estipular a distribuição de dividendos de forma diversa.
É ele quem conduz o dia a dia do negócio, assinando documentos, respondendo legalmente pela sociedade, realizando empréstimos e outras ações gerenciais. Apesar de estar na linha de frente da empresa, ele é denominado sócio por também possuir sua parcela de participação no Capital Social.