São requisitos formadores do vínculo empregatício: a subordinação, a pessoalidade, a continuidade, a imparcialidade, o horário de trabalho e o salário.
Não é possível empregado pessoa jurídica. Não eventualidade da prestação de serviços: o empregado deve exercer uma atividade permanente. Pessoalidade: o empregado deve prestar pessoalmente os serviços, pois o contrato de trabalho é ajustado em função de uma determinada pessoa.
De acordo com o art. 2º da CLT, “considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços”.
De acordo com o artigo 2º da CLT, “Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que assumindo riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige pessoal de serviços”. ... Existe também a possibilidade de pessoa física integrar o grupo econômico.
O empregador é aquele que contrata o trabalhador aos seus serviços de forma remunerada, e tendo em contrapartida deste a prestação de trabalho. O empregador pode ser pessoa física ou pessoa jurídica, ou mesmo entidades não dotadas de personalidade, como a massa falida, o condomínio não registrado, entre outros.
substantivo masculino Pessoa que emprega e retribui o trabalho de outrem; patrão. Firma, empresa em relação aos seus empregados.
ALTERIDADE: Este requisito, o qual nem todos os doutrinadores consideram essencial, significa que o empregador assume os riscos decorrentes do seu negócio, mas não os repassa ao empregado. Isto é, se o negócio vai bem ou mal, o salário do empregado será garantido.
A subordinação se caracteriza pelo recebimento de ordens. Neste sentido, para que se caracterize o requisito da subordinação, o empregado deve estar sujeito às ordens do empregador, obedecendo a este quanto ao serviço executado, o horário trabalhado, etc. Sem subordinação, inexiste vínculo de emprego.
Como o próprio nome sugere, trabalho autônomo é aquele prestado por profissional independente no ajuste e na execução de seu trabalho, ou seja por conta própria tem o poder de organizar, controlar e disciplinar suas atividades, sem qualquer subordinação hierárquica.
O reconhecimento do vínculo empregatício é de suma importância para que, posteriormente, o trabalhador possa requerer sua aposentadoria junto à Previdência Social, uma vez que sua formalização na Carteira de Trabalho e Previdência Social gera obrigações previdenciárias ao empregador, como o recolhimento da contribuição ...