JARI é a sigla da Junta Administrativa de Recursos de Infração. Cada órgão ou entidade executiva de trânsito ou rodoviário, tem pelo menos um Junta constituída, que é um órgão autônomo e colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra a decisão da autoridade do trânsito que impôs a penalidade.
Cada junta é composta por seis membros que se organizam numa escala em duas turmas de três membros, sendo que cada turma é composta por um membro de cada uma das três representações que indicam membros. Cada recurso é decido por uma turma, com a três votos.
2º Cada JARI compõe-se de três (3) membros: a) Um Presidente, indicado pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN); b) Um Representante do DNER; c) Um Representante dos condutores de veículos rodoviários escolhidos na forma do artigo 7º do Decreto nº 62.
Os membros da JARI são remunerados por pró-labore equivalente a 30% do salário mínimo por sessão de julgamento, pago se houver comparecimento e até o limite de 20 reuniões mensais.
O CETRAN e o CONTRANDIFE são órgãos normativos de cada estado e do Distrito Federal DF, cuja função é de acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos e articulação entre os ...
Como órgãos recursais, os Conselhos Estaduais de Trânsito são responsáveis pelo julgamento, em segunda (e última) instância administrativa, dos recursos interpostos contra as decisões de primeira instância (JARI), em todas as penalidades aplicadas por órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários dos Estados ...
O órgão responsável por julgar o seu recurso vai depender de quem lhe autuou pela infração. Sendo assim, o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), o CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal) e os Colegiados Especiais dos órgãos autuadores também poderão julgar esse tipo de recurso.
Recurso passo a passo
3º define quais são os dados mínimos que deverá constar na sua defesa ou recurso que são: (I) - nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação ou pela aplicação da penalidade de multa; (II) - nome, endereço completo com CEP, número de telefone, número do documento de identificação, CPF/CNPJ do ...
Recorrer é um direito!
Modelo para apresentação de defesa
É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Fotocópia da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito.
A consulta de multas do Detran. SP é grátis e pode ser feita pelo computador, tablet ou smartphone, mas somente pelo proprietário do automóvel. Além do serviço pela Internet, os motoristas também podem ir pessoalmente ao Detran. SP, apresentar a CNH ou RG junto com o CPF e solicitar o serviço.
Você pode consultar as multas do seu veículo no site do Detran de seu estado. Clique no link abaixo referente ao estado onde você mora. Você precisa digitar o código RENAVAM do seu veículo e/ou a placa do carro.
Para consultas de infrações no Estado de Santa Catarina, é necessário digitar a placa e o RENAVAM do veículo na área de consulta da página inicial deste site. É possível também consultar autuações lavradas nas rodovias federais, através do site da Polícia Rodoviária Federal.
vá em guia DARE, TIPO DE RECEITA: “taxas”, RECEITA: 2135, CLASSE DE SERVIÇO: 24211 para gerar o boleto. Clique aqui para emitir a guia DARE.