1. DEFINIÇÃO DE SINDICATO. ... Octávio Bueno Magano define sindicato como "a associação de pessoas físicas ou jurídicas, que exerce atividade profissional ou econômica, para a defesa dos respectivos interesses".
O enfoque da autonomia sindical compreende vários aspectos: ... O sindicato tem o direito de fundir com outro sindicato, de haver cisão No sindicato, etc. Os sindicatos têm direito de eleger livremente seus representantes, sem interferência de qualquer pessoa.
Já o princípio da autonomia sindical consiste na possibilidade dos empregadores e trabalhadores se organizem internamente, com poderes próprios sem também que o Estado o controle.
O instituto da unicidade sindical impede o fracionamento dos sindicatos. Ele proíbe o estabelecimento de mais de um sindicato representativo de uma categoria na mesma base territorial. A base territorial não pode ser inferior a um município.
A organização sindical no Brasil é considerada vertical. No 1º grau estão os sindicatos, no 2º as federações (associação de 5 ou mais sindicatos da mesma categoria, que podem ser estaduais, interestaduais ou regionais) e no 3º as confederações (associação de 3 ou mais federações; prevista no art.
A história de conceito de associações sindicais remetem-se ao apelo da união, da unidade e da agregação. Da mesma forma que os trabalhadores, os patrões também se organizam através de sindicatos. Eles se organizam de modo a alcançar a multiplicação de seu poder no âmbito do conjunto da sociedade e do Estado.
Os sindicatos protegem os direitos dos trabalhadores de uma categoria, negociando diretamente com os empregadores. Seus interesses dizem respeito sobretudo a defesa de direitos e negociação salarial; As Federações são associações criadas para defender interesses comuns aos sindicatos que as compõem.
As Confederações situam-se no "terceiro degrau" da organização sindical, sendo sua esfera de atuação nacional. Suas funções básicas são de coordenação das federações e sindicatos do seu setor.
Conceito. As entidades sindicais são gênero das quais são espécies, conforme o ordenamento jurídico brasileiro, os seguintes entes: os sindicatos, as federações, as confederações e as centrais sindicais.
São consideradas práticas antissindicais, isto é, aqueles atos, geralmente por parte dos empregadores, que constrangem seus empregados sindicalizados, seja impondo-lhes condições de trabalho mais difíceis ou prejudiciais, ou mesmo buscando impedir o funcionamento normal das atividades sindicais.
Os sindicatos se financiam em grande parte com a chamada contribuição sindical (ou imposto sindical). Criada na década de 1940, ela consiste em uma contribuição obrigatória a todos os empregados sindicalizados e também aos que não são associados, já que estes também fazem parte de uma categoria profissional.
Sindicato que é financiado pelo patrão serve a este, e não, àqueles. ... Como os sindicatos, mesmo quando não são devidamente valorizados pelos trabalhadores, são decisivos na defesa dos direitos e interesses destes, os patrões não medem esforços para desqualificá-los e enfraquecê-los.
Atualmente, há 10.
Qualquer categoria de trabalhadores pode se unir para abrir um sindicato. A função destas entidades é justamente a de representar uma determinada categoria, batalhar pelos direitos daquele grupo.
515 da CLT prevê os requisitos básicos para o reconhecimento de uma entidade sindical, elencando 3 condições necessárias, claro, observada a regra constitucional da unicidade sindical, a: 1) reunião de um terço, no mínimo, de empresas legalmente constituídas, sob a forma individual ou de sociedade, se se tratar de ...
Entidades sindicais (Sindicatos, Federações e Confederações). A entidade deve acessar o Sistema CNES - Cadastro Nacional de Entidades Sindicais e escolher a opção “Solicitar Registro Sindical (SC)”.
A lei que rege a criação de um sindicato é a nº 186/08 do MTE e ela é protegida pelo artigo 511 da CLT:
É necessário registrar a presença dos produtores rurais em livro próprio constando nome e assinatura. Em seguida, o presidente solicitará a redação e lavratura da ata em livro próprio. A ata deverá ser assinada pelo presidente e secretário dos trabalhos, podendo também assiná-la a Diretoria eleita.
Os documentos necessários para criar um sindicato são:
7183, de 05 de abril de 1984. Ainda, a CLT prevê a possibilidade da criação de sindicatos pelos profissionais liberais. Não há, no texto celetista, conceito, definição ou referência ao que viria a ser o profissional liberal.
Sindicato é a associação sindical de primeiro grau de trabalhadores pertencentes a uma mesma categoria profissional, com intuito de resguardar seus interesses econômicos e laborais, bem como a representatividade e a defesa desta categoria de trabalhadores.
A principal função (e prerrogativa) dos sindicatos é a de representação, no sentido amplo, de suas bases trabalhistas. "O sindicato organiza-se para falar e agir em nome de sua categoria; para defender seus interesses no plano da relação de trabalho e, até mesmo, em plano social mais largo".
O representante sindical por empresa é um membro de determinada categoria profissional que representa seus iguais da mesma empresa.
Entende-se como dirigente sindical o empregado que foi eleito para exercer o cargo de direção ou representação do Sindicato, ou seja, é aquele que representa os demais trabalhadores da sua categoria profissional.
Segundo a Convenção 135 da OIT, podem ser tanto os representantes nomeados ou eleitos pelo sindicato que representa os trabalhadores, quanto os representantes livremente eleitos pelos trabalhadores da empresa, conforme as disposições da legislação nacional ou de convenções coletivas, cujas funções não se estendam a ...
O dirigente sindical deve acompanhar as mais diferentes pautas de reivindicações dos trabalhadores e prever possíveis mudanças de cenário e falhas que estejam ocorrendo, encontrando soluções o mais rapidamente possível.